Duda Mendonça e sócia foram absolvidos também de lavagem de dinheiro.
Marcos Valério e dirigentes do Banco Rural foram condenados por evasão.
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta segunda-feira (15), com a
condenação de cinco réus (entre eles, Marcos Valério) e a absolvição de
outros cinco (entre os quais o publicitário Duda Mendonça), a análise do
item da denúncia do mensalão sobre evasão de divisas, crime que
consiste em fazer operação de câmbio não autorizada com o objetivo de
tirar dinheiro ilegalmente do país (confira como já votaram todos os ministros).
Foi a primeira vez em que o STF conseguiu começar e terminar em uma
mesma sessão a análise de um dos itens do julgamento do mensalão. Na
próxima quarta (17), o tribunal terminará a análise da acusação de
lavagem de dinheiro (tentar dar aparência de legalidade a dinheiro
proveniente de atividade criminosa) contra ex-deputados do PT e o
ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, interrompida na semana passada. Nesse tópico, faltam os votos de três ministros – Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Nesta segunda, o plenário absolveu o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes,
de duas acusações de lavagem de dinheiro e do crime de evasão de
divisas – dentre os dez réus julgados no item analisado nesta segunda,
eles eram os únicos que respondiam pelos dois crimes.
Por unanimidade (dez votos a zero), a corte condenou por evasão de divisas Marcos Valério,
apontado como o operador do esquema do mensalão, o sócio dele, Ramon
Hollerbach, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária das empresas do grupo
de Valério.
Por 9 votos a 1, o Supremo condenou pelo mesmo delito a ex-presidente
do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente da instituição
financeira José Roberto Salgado.
Só Rosa Weber considerou que Kátia Rabello e Salgado não cometeram o crime de evasão.
Foram absolvidos o ex-diretor do banco Vinicius Samarane, além de
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e Geiza Dias, ex-funcionária
das agências do grupo de Valério.
Duda Mendonça e sóciaDuda e Zilmar Fernandes foram acusados pelo Ministério Público de cometer dois delitos diferentes de lavagem de dinheiro.
A primeira acusação se refere a cinco retiradas de agência do Banco
Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. Por essa imputação, os
dois foram absolvidos por 10 votos a zero.
A segunda acusação de lavagem de dinheiro se refere a 53 operações de
envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de
propriedade de Duda Mendonça. Nesse crime, Duda e Zilmar tiveram sete
votos pela absolvição (Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Marco
Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) e
três pela condenação (Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dez réus do item da
denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para
Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário
foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
A Procuradoria-Geral da República tinha pedido a condenação por evasão
ou lavagem de dinheiro de Valério, Hollerbach, Cristiano Paz, Simone
Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, Salgado e Samarane. O Supremo
optou, então, por condenar pelo primeiro crime, de evasão de divisas.
Debate sobre lavagem
O relator do processo, Joaquim Barbosa, argumentou que o crime de evasão de divisas por parte do grupo de Valério e da cúpula do Banco Rural seria o crime antecedente necessário para qualificar a lavagem de dinheiro por parte de Duda Mendonça e Zilmar.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, argumentou que o crime de evasão de divisas por parte do grupo de Valério e da cúpula do Banco Rural seria o crime antecedente necessário para qualificar a lavagem de dinheiro por parte de Duda Mendonça e Zilmar.
O advogado do publicitário, Luciano Feldens, pediu a palavra para dizer
que a defesa seria cerceada se o delito de evasão de divisas fosse
usado como crime antecedente para a consumação do delito de lavagem de
dinheiro. Isto porque, segundo ele, o Ministério Público não mencionou
na deúncia o delito como antecedente.
"Essa defesa jamais se defendeu de um crime de lavagem de dinheiro
tendo como antecedente o delito de evasão de divisas. O Ministério
Público citou gestão fraudulenta como crime antecedente”, disse Luciano
Feldens.
Joaquim Barbosa, então, criticou o Ministério Público por não ter
citado claramente o delito de evasão de divisas para caracterizar a
lavagem de dinheiro.
“Eu talvez reformule meu voto para que o Ministério Público aprenda a
fazer a denúncia de maneira mais explícita. Houve ações claras de Duda
Mendonça no sentido de realizar o crime,” disse.
O julgamentoAo todo, 25 dos 37 réus do processo do
mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de
recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção
entre partidos da base, corrupção ativa e evasão de divisas. Só falta a
análise do tópico sobre formação de quadrilha, que envolve 13 réus já
julgados em outros itens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário