CÂMARA DE IBICARAÍ

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sexta-feira, 1 de julho de 2011

'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP

Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.
Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.

Vanessa Fajardo Do G1, em São Paulo
Professor Roberto Silva (Foto: Arquivo pessoal)
Professor Roberto da Silva, que é ex-detento e hoje
dá aulas na USP (Foto: Arquivo pessoal)
Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões. 
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto. 
Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.

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