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quinta-feira, 6 de abril de 2017

PF prende presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos



Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (6) o presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, durante a operação contra esquema de desvios de recursos públicos repassados ao órgão.

Procurado, o advogado de Coaracy Nunes, Marcelo Franklin, pediu para ligar mais tarde.

Além de Coaracy, três pessoas foram presas no Rio de Janeiro, quatro foram conduzidas coercitivamente em São Paulo na operação batizada de Águas Claras. Outros 16 mandados de busca e apreensão também foram cumpridos. Todas as medidas foram expedidas pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Segundo a PF, os investigados responderão pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude a Lei de Licitações.

Denúnicas de atletas e ex-atletas motivaram a operação que é parceria entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União,

As investigações apuram o destino de cerca de R$ 40 milhões repassados à CBDA. "Há indícios de um esquema de desvios de recursos públicos captados por meio de convênios e leis de fomento ao esporte, sem a devida aplicação - conforme previsto em lei e nos contratos assinados. Segundo o inquérito policial, ao invés dos valores recebidos serem aplicados corretamente (em incentivos aos esportes aquáticos e na viabilização de práticas esportivas aquáticas), os recursos eram mal geridos ou desviados para proveito pessoal dos investigados", de acordo com nota da PF.

Apesar de se tratar de entidade privada, uma confederação desportiva recebe recursos públicos federais por meio de convênios com o Ministério do Esporte, de recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte, da Lei Agnelo Piva. No caso investigado, também recebe patrocínio dos Correios - que também é uma empresa pública. Assim, a entidade está submetida à Lei de Licitações e seus agentes são considerados funcionários públicos para efeitos penais, conforme o Código Penal (artigo 327).


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