A 4 dias do prazo final da entrega da declaração do
Imposto de Renda 2017, 11,21 milhões de contribuintes ainda não enviaram as
informações para a Receita Federal. Além desses, há quem não se
encaixe em uma das regras que tornam obrigatório declarar o IR. Porém,
mesmo sem essa obrigação, quem declara o IR ainda sem precisar pode ter algumas
vantagens.
O prazo para envio termina nesta sexta-feira (28).
A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 milhões de declarações neste
ano.
Os contribuintes que enviaram a declaração no
início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as
restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho
e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em
malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Veja abaixo dois motivos para declarar o Imposto de
Renda mesmo sem ser obrigado. Para elaborar os itens, o G1 ouviu
os especialistas Cristiano Correa, docente do curso de Administração do Centro
Universitário São Camilo, Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo
Advogados Associados, e Helena Rippel Araújo.
O contribuinte
pode receber algum valor de restituição
A grande vantagem é poder eventualmente restituir
um valor pago. Um exemplo comum em época de crise é o desemprego. O
contribuinte pode ter sido dispensado e não ter atingido o limite que o obriga
a declarar (em 2016, R$ 28.559,70), mas, em função da faixa salarial, pode ter
recebido retenção na fonte passível de restituição.
Isso pode acontecer também nos casos em que o
contribuinte recebe uma verba extra pontual, como comissão ou uma gratificação,
e em um determinado mês tenha atingido a faixa de retenção de IR.
Comprovação de
renda
Outra vantagem de declarar mesmo sem estar obrigado
é apresentar as informações para a comprovação de renda. Ela pode ser seja
solicitada, por exemplo, para a obtenção de empréstimos, vistos consulares e
outros.
Contribuinte pode ter algum valor a ser restituído, mesmo sem ser
obrigado a declarar Imposto de Renda (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
Quem deve
declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar,
neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou
R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda
não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de
todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de
20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor
do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que,
entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A
defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13
anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que
pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se
implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
Dependentes
maiores de 12 anos
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes
terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12
anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14
anos.
Formas de
entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017
poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita
Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio
Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para
tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete
nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do
documento via formulário foi extinta em 2010.
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