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segunda-feira, 19 de março de 2012

Consultor responde dúvidas sobre pensão e empregado doméstico

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Vendi um imóvel rural. Posso ter a mesma isenção de seis meses do imóvel residencial para comprar outro? (Rosselberto Himenes)
Reposta:
Se o imóvel rural for residencial sim. Fica isento de tributação o ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais, aplicado, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, na aquisição de imóveis residenciais, desde que não tenha realizado outra operação nos últimos cinco anos. Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins de moradia.
2) Fiquei viúva em novembro de 2010 e passei a receber a pensão do meu marido em fevereiro de 2011. Na época, o valor era de R$ 1.980; no início deste ano, passou para R$ 2 mil. A pergunta é: devo declarar, pois até agora não recebi do INSS o resumo do ano? (Maria Cordeiro)
Reposta:
Você somente estará obrigada a apresentar a declaração se, dentre outras situações de obrigatoriedade, os seus rendimentos, em 2011, foram superiores a R$ 23.499,15. O Comprovante de Rendimentos da previdência pode ser obtido através do site http://www.previdencia.gov.br.
3) Sou aposentada. Em 2011, fiz um financiamento para a compra de um carro, que é pago pela minha filha. Como devo declarar? (Ana Lopes)
Reposta:
Na ficha “Bens e Direitos”, informe, detalhadamente, a compra do veículo, esclarecendo que o financiamento está sendo pago por sua filha, caracterizando uma doação. No campo situação em 31/12/2011 informe o valor efetivamente pago até essa data. Informe também o valor na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, de sua declaração.
4) No quadro de pagamentos, declarei contribuição patronal paga à previdência pelo empregador doméstico, mas estou em dúvida sobre o que seria a “parcela não dedutível”. (Roberto Filho)
Reposta:
A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo. O limite dedutível no ano é R$ 866,60. O excedente a isso se refere à parcela não dedutível.
5) Em uma doação de bem imóvel, perguntamos: qual o valor a ser declarado (tanto para o doador quanto para o donatário) para a Receita Federal? O constante da declaração do doador? Ou o que serviu de base de cálculo para pagamento do ITD? Lembrando que o valor que serviu de base de cálculo do ITD é muito superior ao que consta da declaração do doador. (Wagner Faria)
Reposta: O imóvel poderá ser doado pelo valor constante da declaração do doador ou por valor superior. Entretanto o valor a ser declarado, tanto para o doador quanto o donatário, é o constante do instrumento de doação que serviu de base para o imposto de transmissão ITD. Na hipótese de doação por valor superior, deverá ser apurado o lucro imobiliário, mediante preenchimento do programa “Ganho de Capital – GCAP/2011”.

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