Reajuste tem como base a variação do
INPC no ano anterior, anunciado na sexta-feira (11) pelo IBGE, e também tem
reflexo na tabela de contribuição trabalhadores domésticos.
Por
Darlan Alvarenga, G1
Portaria do Ministério da Economia publicada na edição desta
quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União" fixa em 3,43% o
reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo.
Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$
5.839,45.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de
aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é
definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano
anterior.
Em 2018, o INPC ficou
em 3,43%, conforme divulgou na sexta-feira (11) o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, o índice
o reajuste ficaram em 2,07%.
Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que
em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º
de janeiro. Em 2018 e 2017,
o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário
mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de
percentuais inferiores.
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por
morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Reajuste de aposentadorias e do salário mínimo — Foto: Infografia G1
Reajuste para quem começou a ter o
benefício em 2018
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de
início da concessão do benefício:
·
Até janeiro de 2018: 3,43%
·
Em fevereiro de 2018: 3,20%
·
Em março de 2018: 3,01%
·
Em abril de 2018: 2,94%
·
Em maio de 2018: 2,72%
·
Em junho de 2018: 2,28%
·
Em julho de 2018: 0,84%
·
Em agosto de 2018: 0,59%
·
Em setembro de 2018: 0,59%
·
Em outubro de 2018: 0,29%
·
Em novembro de 2018: 0
·
Em dezembro de 2018: 0,14%
Contribuição ao INSS de domésticos
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos
trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos,
a alíquota passa a ser:
·
de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81
·
de 9% para quem ganha entre R$
1.751,81 e R$ 2.919,72
·
de 11% para quem ganha entre R$
2.919,72 e R$ 5.839,45
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto,
deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles
segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os
que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$
1.364,43.
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