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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Receita libera programa do Imposto de Renda 2016

Entrega da declaração, porém, começa somente a partir de 1º de março.

A partir desta quinta, rascunho do IR só permitirá importação de dados.

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25) o "download" do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, em sua página na internet. Por volta das 8h20, no entanto, o site apresentava lentidão, segundo constatou o G1.
O programa liberado nesta quinta é apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones vai estar disponível somente a partir de 1º de março.
Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 1º de março.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital) no processo que é conhecido como "online." Mas este serviço também só será liberado em março. As empresas têm de entregar o comprovante de rendimentos até a próxima segunda-feira (29).

"A Receita Federal sempre recomenda o cuidado para que o contribuinte faça a declaração uma vez só, principalmente aquele que tem restituição. Se entregar a declaração errada e tiver de retificar, acaba recebendo a restituição mais tarde", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Ele recomendou cuidado para não esquecer de colocar todos os rendimentos na declaração do IR.
Obrigatoriedade e fim do prazo
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.
Rascunho do IR 
A Receita Federal esclareceu que, com a liberação do programa do IR nesta quinta-feira, a funcionalidade de fazer o "rascunho" da declaração não poderá mais ser utilizada para lançar operações. Neste caso, será permitida apenas a importação de dados já lançados anteriormente. Novas informações poderão ser incluídas diretamente na declaração do IR 2016.

Restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

NOVIDADES DA DECLARAÇÃO
Veja abaixo as principais novidades para o contribuintes na declaração do IR deste ano.

Médicos e profissionais liberais
Uma das principais novidades da declaração do IR deste ano é a obrigatoriedade de os médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e advogados autônomosinformarem o CPF das pessoas físicas para as quais prestaram serviços no ano passado e o valor.

Até o ano passado, o CPF não era requerido. O Fisco solicitava, até 2015, somente o valor total mês a mês.
Imposto de Renda 2016 (Foto: Reprodução/Receita Federal)


Dependentes
Outra novidade do Imposto de Renda de 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e informar este número na declaração de ajuste, caso eles tenham 14 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.

Imposto de Renda 2016 (Foto: Reprodução/Receita Federal)


Importação de informações
O programa do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2016 também importará mais informações dos contribuintes da declaração anterior, de 2015. "Mais campos que ele tinha informado no ano anterior, e que a gente apagava, esse ano já vão estar preenchidos. A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas declarações do ano anterior", informou Adir, do Fisco.

De acordo com a Receita Federal, a partir da declaração do IR 2016, os rendimentos de aluguéis deverão ser informados em separado. Até então, os aluguéis eram declarados junto com outros rendimentos, como pensão alimentícia, por exemplo. A partir de agora, haverá uma ficha única para aluguéis. Será necessário, neste caso, informar apenas o valor, mês a mês.
Imposto de Renda 2016 (Foto: Reprodução/Receita Federal)


Cônjuges
Outra novidade refere-se aos cônjuges. A partir do IR 2016, será necessário informar apenas o CPF do cônjuge. Serão dispensadas informações pedidas anteriormente, como o rendimento total, os bens e o patrimônio dos cônjuges.

Imposto de Renda 2016 (Foto: Reprodução/Receita Federal)


Gravar e enviar no mesmo botão
Um mesmo botão será usado para gravar e enviar a declaração. No ano passado, eram dois botões separados.

Imposto de Renda 2016 (Foto: Reprodução/Receita Federal)


Dicas
Confira abaixo algumas dicas para o preenchimento da declaração

• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.

• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.

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