Fonte
Faceboock do jornalista José Nilton Calazans
Ação analisa irregularidades no uso de recursos da educação
O
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) remeteu ao Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia (TCM) um processo que investiga irregularidades na
utilização de recursos do Fundef (Fundo de Educação do Ensino Fundamental) em
Ibicaraí. A Segunda Câmara do TCE considerou por unanimidade o tribunal
estadual incompetente para concluir a análise porque se tratam de recursos federais. Os ex-prefeitos investigados no processo
são Henrique Oliveira e Monalisa Tavares.
Em
2003, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e o município
de Ibicaraí assinaram um convênio no valor de R$ 187.339,34 para financiar a universalização da educação básica e a municipalização de escolas estaduais. O convênio foi assinado no dia 3 de julho de 2003, na administração de HO, e durou exatamente cinco anos, quando foi concluído no dia 2 de julho de 2008, no governo de Monalisa. As transferências dos recursos para a prefeitura foram realizadas em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, no governo de HO.
de Ibicaraí assinaram um convênio no valor de R$ 187.339,34 para financiar a universalização da educação básica e a municipalização de escolas estaduais. O convênio foi assinado no dia 3 de julho de 2003, na administração de HO, e durou exatamente cinco anos, quando foi concluído no dia 2 de julho de 2008, no governo de Monalisa. As transferências dos recursos para a prefeitura foram realizadas em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, no governo de HO.
Uma
análise do TCE, que mais tarde foi confirmada pelo Ministério Público de
Contas, acusou inicialmente os dois ex-gestores da prática de irregularidades
na execução do convênio. Finalmente, o TCE condenou Henrique Oliveira para que
realizasse a devolução de R$ 33.388,58, dos quais cerca de 21 mil reais não
teriam comprovação de utilização, e cerca de 12 mil reais teriam sido pagos de
forma irregular à empresa Datageo Informática, sem apresentação de notas
fiscais.
No
dia 17 de junho de 2015, o conselheiro do TCE Pedro Henrique Lino de Souza
votou pela remessa do processo ao TCM "para que este certifique se o
montante constou da respectiva prestação de contas" e seja dado
prosseguimento à ação.
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