Para STF, ICMS não pode ser usado na base de cálculo de PIS e Cofins.
Decisão deverá ser aplicada em mais de 2,2 mil ações semelhantes no país.
Uma decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) nesta quarta-feira (20) retirou parte da tributação cobrada de
produtos e serviços importados. O STF entendeu que o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido ao
valor do produto para fins de cálculo do PIS e da Cofins nas operações
de importação.
O Supremo manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), que, a pedido de uma empresa importadora, entendeu em 2007 que a
cobrança seria ilegal. O caso foi ao STF por conta de um recurso da
União, que queria manter a tributação, argumentando que o ICMS faz parte
do preço final da mercadoria ou do serviço também nas operações
internas.
A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi
permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo
149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos
para importação.
Como foi reconhecida repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser
aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2
mil ações estavam paradas nos tribunais do país à espera da decisão do
STF.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 informou que, entre
2006 e 2010, o governo federal arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em
razão de o ICMS ser considerado no valor total para fins de cobrança do
PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, a União perderá arrecadação.
A Procuradoria da Fazenda, que representou a União, pediu que o Supremo
discutisse a partir de quando vale a decisão tomada nesta quarta, mas a
corte decidiu que o tema deverá ser tratado em recursos a serem
apresentados.
Em 2010, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo e já aposentada,
havia negado o recurso da União, mas o julgamento foi interrompido por
um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro
Dias Toffoli. Ele votou nesta quarta, acompanhando a relatora, e foi
seguido por todos os ministros da corte.
Para o ministro Teori Zavascki, o argumento da União, de que deve haver
isonomia em razão de o ICMS ser utilizado na base de cálculo das
operações internas, não pode ser considerado.
"O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações
internas às de importação. Tem que ser reduzida a base de cálculo das
operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo [das
importações]", disse Zavascki.
Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra
clara do texto constitucional". "O argumento da isonomia não pode ser
acolhido até porque, como disse de forma clara o ministro Teori, é
preciso que haja balizas pré-estabelecidas. Não há que se buscar
isonomia no ilícito."
Em nota, a Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria
normalmente mesmo depois da decisão do TRF-4. "Os efeitos da decisão do
STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da
publicação do acórdão, quando então entraremos com embargos de
declaração (recursos) pedindo a modulação dos efeitos para os feitos
ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento."
Segundo a nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União
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