Conselho Monetário Nacional
decidiu nesta segunda (29) antecipar entrada em vigor da medida que estava
prevista para 2019. Financiamento será feito pelo Sistema Financeiro de
Habitação.
Por Yvna Sousa, TV Globo — Brasília
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu antecipar
para esta terça-feira (30) a entrada em vigor do teto de R$ 1,5 milhão para
financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada
em reunião do CMN nesta segunda-feira (29).
O Sistema Financeiro de Habitação
oferece juros mais baixos (limitados a até 12% ao ano mais Taxa Referencial) e
o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar o
saldo devedor.
Em julho, o governo tinha
anunciado a elevação do teto para R$ 1,5 milhão, mas a mudança
só valeria a partir de 1º de janeiro de 2019. Nesta segunda, o conselho decidiu
antecipar em dois meses a medida.
Em nota, o Banco Central explicou
que, "diante do fato de o novo valor não implicar na necessidade de
ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras, (...)
decidiu o CMN antecipar sua vigência, que passa a ser imediata".
Atualmente, o teto para
financiamento pelo SFH é de R$ 950 mil para imóveis em Rio de Janeiro, Minas
Gerais, São Paulo e Distrito Federal. No restante do país, o teto é de R$ 800
mil.
De acordo com o chefe do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André
Pereira, a antecipação da alteração do limite foi uma demanda do mercado
imobiliário.
“Tínhamos colocado tudo num
pacote só [com as demais medidas] para janeiro de 2019 porque algumas das
mudanças vão exigir alterações do sistema. Mas, por demanda do mercado, que
procurou o Banco Central e o Ministério da Fazenda para explicar que isso teria
pouco impacto operacional para os bancos e teria impacto positivo para o
mercado como um todo”, explicou Pereira.
Limite do cartão
O
Conselho Monetário Nacional também decidiu segunda-feira flexibilizar a regra
que obriga os bancos a avisarem ao cliente com antecedência de 30 dias que o
limite do seu cartão de crédito será reduzido. A medida começa a valer nesta
terça-feira.
Em abril, juntamente com outras
medidas sobre o cartão de crédito, o CMN
estabeleceu o prazo de comunicação.
A partir de agora, isso poderá ser feito mais rapidamente, em casos
excepcionais, quando houver "deterioração do perfil de risco de crédito do
cliente". Isto é, quando o banco detectar que há grande possibilidade de o
correntista não conseguir arcar com o pagamento do cartão.
De acordo com o chefe do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, a comunicação
com 30 dias de antecedência continua sendo a regra principal. E os casos
considerados “excepcionais” serão definidos por cada banco.
“Depende da política de cada
banco. O tempo para o aviso vai depender, mas será somente em situações
excepcionais em que se configure a deterioração do perfil de risco. E isso
documentado, dentro da política do banco de originação de crédito. [...] Não se
trata de uma nova política dos bancos, porque as instituições já têm essa
questão de gestão de risco de crédito definida”, explicou.
Empréstimos entre bancos
O
CMN definiu ainda nesta segunda-feira regra para que as instituições
financeiras emprestem dinheiro para "partes relacionadas", que são
pessoas físicas ou jurídicas ligadas à empresa.
Antigamente, esse tipo de
operação era proibido no Brasil, mas a vedação foi suspensa pela lei 13.506,
aprovada em 2017. A resolução editada nesta segunda pelo conselho regulamenta a
legislação para definir quem são as partes relacionadas e os limites de
empréstimos.
De acordo com a norma, os bancos
poderão emprestar até 10% do seu patrimônio, desde que em condições de mercado.
Além disso, o valor da operação fica limitado a 1% para contratação com pessoas
físicas e 5% para pessoas jurídicas.
Entre as “pessoas relacionadas”,
a resolução elenca controladores da empresa, seus diretores e membros de órgãos
previstos em estatuto ou contrato, além de seus cônjuges, companheiros ou
parentes até segundo grau.
Também estão sujeitas à regra as
empresas com participação societária e que possuírem diretor ou membro de
conselho de administração em comum com o banco.
Empréstimos de estados e municípios
Outra
medida divulgada pelo CMN nesta segunda-feira foi o remanejamento dos limites
para que estados e municípios contraiam empréstimos, dentro do Brasil, com ou
sem garantia da União.
O limite para contratação de
operação de crédito sem aval da União foi ampliado de R$ 7 bilhões para R$ 11
bilhões. Por outro lado, caiu, no mesmo montante, o limite para financiamentos
com garantia da União – de R$ 17 bilhões para R$ 13 bilhões.
De acordo com Viviane Varga,
chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, a medida foi tomada por
conta do perfil da demanda de novos empréstimos.
"Essa realocação se deu em
função de observarmos demanda maior por contratações sem garantia da União. Até
o final de sexta-feira, esse limite de R$ 7 bilhões [para operações sem avala
da União] já havia sido praticamente exaurido, havia limite de apenas R$ 4
milhões. [...] Dos R$ 17 bilhões [para operações de crédito com garantia da
União], havia em torno de R$ 15 bilhões de limite disponível", detalhou
Viviane.
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