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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Família do Amapá consegue na Justiça direito à ‘pílula do câncer’

Medicamento polêmico no país não é autorizado pela Anvisa.

Decisão obriga USP e estado de SP a concederem o remédio por 6 meses.

Fabiana Figueiredo
Do G1 AP

Fosfoetanolamina sintética (Foto: Ely Venâncio/EPTV)
Fosfoetanolamina sintética ficou conhecida como
a pílula do câncer (Foto: Ely Venâncio/EPTV)
A família da amapaense Nilza Gonçalves Neves, de 81 anos, diagnosticada há um mês com câncer nas vias biliares, conseguiu na Justiça Federal o direito ao composto químico fosfoetanolamina, também conhecido como 'pílula do câncer'. O produto, fabricado pela Universidade de São Paulo (USP), promete auxiliar no tratamento contra a doença e provocou polêmica no país.
No dia 18 de março, o juiz federal João Bosco determinou que o Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da USP, responsável pela distribuição do medicamento, e o Estado de São Paulo forneçam a substância à paciente amapaense, no prazo de 10 dias, após notificação.
A ação foi ajuizada pela advogada e neta da paciente, Rafaela Neves. Ela disse que, após o diagnóstico, começou a pesquisar sobre o medicamento a partir da repercussão que a fosfoetanolamina teve no Brasil. O STF chegou a suspender a oferta do medicamento, que já era distribuído há muitos anos no país.
Justiça Federal no Amapá (Foto: Abinoan Santiago/G1)
Decisão teve origem na Justiça Federal no Amapá
(Foto: Abinoan Santiago/G1)
Para conseguir o remédio através da Justiça, a família precisou apresentar o laudo médico da doença e a receita, que foi dada por uma médica após consulta no Rio de Janeiro. Segundo Rafaela, a profissional de saúde conhece os efeitos do medicamento no organismo e acompanha outros pacientes que já fazem uso dele, por isso, recomendou.
“É uma questão delicada por ser uma substância que não tem aprovação na Anvisa. Falamos com ela para que fornecesse a receita, que é elemento fundamental para que a liminar seja concedida. A partir da receita e o laudo médico informando que o paciente não tem medidas médico-curativas, cirurgia, radioterapia e quimioterapia, que sejam capazes de curar o câncer, pudemos ajuizar a ação. Com isso, o magistrado entendeu que era viável a tutela que foi concedida”, disse a advogada.
Com o estado avançado da doença em Nilza, a família acredita que o remédio pode ser um método para dar melhor qualidade de vida à paciente e até mesmo a cura do câncer.
“Diante dos relatos de pacientes, e porque tivemos um diagnóstico muito recente, é que procuramos esse remédio para garantir uma sobrevida melhor para minha avó ou até mesmo curar o câncer. O que a gente pede é ter tempo necessário para que ela faça o uso dessa substância”, concluiu Rafaela.
Questão judicial
De acordo com a decisão, uma recomendação médica solicita que a paciente tenha ingestão diária de 3 cápsulas pelo período de 6 meses, competindo ao estado de São Paulo a obrigação pelo baixo custo de produção e competindo à USP a produção e entrega dos compostos.

Caso haja descumprimento, a multa é no valor de R$ 5 mil diários para as duas instituições. A USP e o estado de São Paulo podem recorrer da decisão
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