CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Eduardo Cunha tem 15 dias para responder a denúncia na Lava Jato

Presidente da Câmara foi notificado nesta terça de acusações da PGR.

Deputado nega ter recebido propina de corrupção na Petrobras.

Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) terá um prazo de 15 dias, contados a partir desta quarta-feira (26), para responder às acusações de corrupção e lavagem de dinheiro nas investigações da Operação Lava Jato. A resposta deverá ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) até 19h do dia 9 de setembro. Cunha foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República na semana passada.

No documento, o deputado poderá não só contestar as acusações feitas pela PGR, mas também apontar eventuais erros na investigação que possam embasar a decisão dos 11 ministros da Corte de aceitar ou rejeitar a denúncia.

Essa decisão, ainda sem prazo para ser proferida, determinará se Cunha responderá ou não a uma ação penal como réu. A resposta é uma manifestação preliminar da defesa sobre o caso, que poderá voltar a contestar as acusações posteriormente se o processo penal for efetivamente aberto.

Nesta quarta, o sistema de acompanhamento processual do STF registrou a notificação sobre a denúncia a Eduardo Cunha.

Outro denunciado pela PGR na Lava Jato, o senador Fernando Collor ainda não foi notificado das acusações e, por isso,  prazo para sua resposta ainda não começou a contar.
Além de Cunha, o STF também já determinou a notificação da prefeita de Rio Bonito, Solange Almeida (PMDB-RJ), acusada junto com ele na denúncia. Já a denúncia contra Collor, ainda mantida sob sigilo no STF, tem outros quatro acusados, entre eles Pedro Paulo Leoni Ramos, ministro do governo Collor, que também serão notificados.
No caso de Collor, a decisão sobre o recebimento ou não da denúncia será tomada pelos cinco ministros da Segunda Turma, formada por Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Não há prazo máximo nem previsão para o relator do caso no Supremo, ministro Teori Zavascki, levar a denúncia ao plenário e à Segunda Truma do STF para decisão sobre abertura ou não do processo penal. Depois da abertura da ação, acusação e defesa poderão pedir depoimentos de testemunhas e juntar novas provas ao processo

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