Prazo de apresentação do documento vai até 30 de abril, revela Fisco.
Multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de
abril deste ano e quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de
R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira
(19). O órgão publicou hoje no "Diário Oficial da União" as regras do IR
deste ano.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal
(Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega
do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração
as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$
24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).
Último ano de preenchimento pelo modelo simplificado
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal.
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte
confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados
em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR
já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será
possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de
contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de
pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de
Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos
tributáveis.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no
ano passado.
A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer
mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no
IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que
passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e
que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180
dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no
ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita
Federal.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam ser declaradas.
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou
parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo
necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual
retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número
de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste
Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos
legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos
por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
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