CÂMARA DE IBICARAÍ

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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Condepe pede investigação de capitão do Exército 'infiltrado' em ato

Documento foi enviado ao procurador da República em São Paulo.

Oficial chegou a ser detido, mas não aparece em boletim de ocorrência.

Glauco Araújo
Do G1 São Paulo
Capitão do exército estaria infiltrado entre manifestantes presos em SP, segundo denúncia (Foto: Reprodução/TVGlobo)Capitão do exército estaria infiltrado entre manifestantes presos em SP, segundo denúncia (Foto: Reprodução/TVGlobo)
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) protocolou, nesta quarta-feira (14), pedidos de apuração de ilegalidades cometidas durante a prisão de jovens no dia 4, no Centro Cultural São Paulo, na Zona Sul, antes do protesto contra o governo Michel Temer realizado na tarde daquele domingo.
Os documentos foram enviados para Marlon Alberto Weichert, procurador da República em São Paulo; Gianpaolo Poggio Smanio, procurador-geral de Justiça de São Paulo; e Mágino Barbosa Filho, secretário da Segurança Pública.
No pedido encaminhado a Weichert, o órgão pede que sejam “instaurados procedimentos de apuração dos fatos, irregularidades e ilegalidades (...), principalmente com relação a atuação de integrantes do Exército Brasileiro na repressão à movimentos sociais”. O Condepe fez o mesmo pedido para o secretário da Segurança Pública de São Paulo.
Segundo Ariel de Castro Alves, conselheiro do Condepe, é preciso apurar o envolvimento do capitão do Exército William Pina Botelho, que usou codinome de “Balta” para conversar com manifestantes detidos por meio de redes sociais. “Precisamos saber se ele agiu como um possível agente provocador, gerando indícios de flagrantes preparados com o apoio do citado agente de inteligência do Exército."
Para Alves, o envolvimento do capitão no caso se torna estranha pelo fato de que ele não é mencionado no boletim de ocorrência 199/2016, do Deic. “Não consta o nome do referido capitão, apesar de ele ter sido detido juntamente com os jovens manifestantes. O BO apenas descreve que um popular, que não quis se identificar, teria feito inicialmente a abordagem do grupo. Esse popular informou que 'várias células de integrantes do Movimento Black Blocs estavam mascarados e reunidos próximo ao Centro Cultural'.”
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirma que "o Deic desconhece a existência de um oficial infiltrado e garante que todos os detidos apresentados no departamento foram qualificados no boletim de ocorrência".
Em outro documento enviado a Smanio, o Condepe pede que sejam apuradas as irregularidades e ilegalidades por meio do Grupo Especial de Controle Externo das Atividades Policiais (Gecep), das promotorias militares e da Promotoria de Direitos Humanos.
Prisão x 'infiltrado'
Segundo Alves, “os policiais civis do Deic mantiveram os detidos incomunicáveis, inclusive com relação a advogados, pais e mães, até as 23h, o que contraria frontalmente a Constituição Federal Brasileira, a Legislação Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Alves cita que o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão foram elaborados com as respectivas acusações de associação criminosa e corrupção de menores, com relação aos adultos, e associação criminosa, com referência aos adolescentes. "Posteriormente, as acusações que geraram as prisões e apreensões foram frontalmente rechaçadas pelo Poder Judiciário, que inclusive entendeu haver violação ao legitimo direito de manifestação diante da atuação policial, relaxando as prisões em flagrante de imediato.”
No dia seguinte à prisão, a Justiça mandou soltar todos os jovens. Para o juiz Rodrigo Camargo, eles não tinham antecedentes criminais nem havia evidência de que pretendiam praticar delito. Ainda segundo o juiz, o Brasil, como estado democrático de direito, não pode legitimar a "prisão para averiguação".
Os adolescentes foram ouvidos pelo Ministério Público e não houve decretação de internação provisória. “De acordo com os artigos 173 e 174 do ECA, podemos dizer que a apreensão dos adolescentes no Deic foi ilegal, por serem acusados de ato infracional sem violência ou grave ameaça.”
De acordo com o conselheiro, “são fortes dos indícios de supostos flagrantes forjados e acusações policiais improcedentes. Os materiais apreendidos com os detidos eram destinados às realizações de primeiros socorros de feridos, ou então eram celulares, câmeras fotográficas, além de máscaras e frascos de vinagre visando à proteção pessoal diante de repressões policiais”, disse Alves, no documento.

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