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terça-feira, 28 de abril de 2020

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emite nota técnica sobre uso do recurso do Pré-Sal




ASCOM Ibicaraí 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) emitiu na última sexta-feira, dia 24 de abril, parecer para um município que fica localizado no nordeste baiano, deixando claro que os recursos relativos a cessão onerosa do Pré-Sal podem ser gastos em questões previdenciárias e investimentos, de acordo com o parágrafo único da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Entretanto, cada município tem suas ordens de preferências e necessidades no uso dos recursos.

Ficou claro na nota técnica 001/2020 SCE, do TCM, que os recursos oriundos do Pré-Sal poderão ser usados para investimentos com o fim específico de incremento do capital, traduzindo-se em um real investimento permanente para o município. Dito de outro modo, um gasto somente poderá ser considerado investimento permanente com os recursos do Pré-Sal se o mesmo tiver utilidade pós pandemia.

O TCM alerta para o uso do recurso com melhorias provisórias, a exemplo dos ‘hospitais de campanha’, ou mesmo de estruturas hospitalares já existentes nos municípios, cujas destinações não se amoldam como definição de investimentos, na medida em que essas aquisições, por mais nobre que sejam as finalidades, não gerarão benefícios econômicos futuros ao ente municipal.

Por último, é fato que o uso desse recurso nesse momento de pandemia, enquadra-se perfeitamente no parecer emitido, uma vez que atende o fim específico de incremento de capital, traduzindo-se em um real investimento permanente no município.

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