CPF regular é uma exigência prevista em decreto que regulamentou o auxílio de R$ 600. Advocacia Geral da União argumenta que documento em ordem evita fraudes.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (17) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a derrubada da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
O auxílio emergencial de R$ 600 foi criado para atender trabalhadores informais que perderam renda devido à crise causada pela pandemia do coronavírus.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.
Na última quarta-feira (15), atendendo a um pedido do governo do Pará, o TRF-1 considerou que o requisito "confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha".
Na decisão, o juiz Ilan Presser entendeu também que a exigência do documento em ordem não está prevista na lei que criou o benefício e, portanto, não poderia ser estabelecida por um decreto.
No recurso ao STJ, a AGU afirmou que o CPF regular tem previsão em lei e que a medida ajuda a evitar fraudes.
"A exigência questionada se direciona a evitar fraudes, direcionando o benefício àqueles que tem direito e que efetivamente necessitam; impedir tal controle, além de todas as consequências de alteração de sistema que já vem funcionando e atendendo à milhões de pessoas, simplesmente esvazia o controle da correta destinação dos valores", afirmou a AGU.
A Advocacia-Geral da União argumentou também que a decisão causa impactos no calendário de pagamento do auxílio
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