ASCOM Ibicaraí
O prefeito de Ibicaraí, Lula Brandão, depois de autorizar na última segunda-feira, dia 22, o Decreto nº 80, que proíbe o acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, sancionou ontem, terça-feira, dia 23, o Decreto nº 83, suspendendo o funcionamento das atividades comerciais não essenciais no âmbito do município de Ibicaraí a partir do dia 25 de junho de 2020 até o dia 30 de junho de 2020.
Segundo o novo Decreto as atividades comerciais classificadas como essenciais, disciplinadas no Decreto nº 47/2020, bem como as lojas de venda de material para construção, academias de musculação, barbearias e salões de beleza poderão continuar em funcionamento, nos moldes determinados em decretos anteriores, desde que atendam às recomendações sanitárias disciplinadas nos regulamentos próprios.
O Decreto diz ainda que a comercialização de alimentos na modalidade delivery deverá respeitar o toque de recolher instaurado, só podendo realizar entregas até às 23h.
Outro tópico importante do Decreto nº 83 é a permanência da proibição de bares e estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas e o consumo em praças ou logradouros públicos. A venda de bebida só está permitida na modalidade delivery e as entregas só poderão acontecer até as 14h.
O Decreto determina também o toque de recolher a partir de ontem, terça-feira, dia 23 de junho, até o próximo dia 30 de junho, das 20h até às 5h do dia seguinte.
Por último o novo Decreto deixa claro que o estabelecimento comercial com funcionário diagnosticado com COVID-19 deverá ficar fechado por 48 horas e precisa ser todo higienizado.
Quem não cumprir o que determina o novo Decreto estará sujeito a aplicação das sanções previstas na legislação civil e penal previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
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