ASCOM Ibicaraí
Na manhã desta segunda-feira, 22 de junho, o prefeito Lula Brandão, preocupado com o elevado número de casos de Covid-19 na cidade e, principalmente, com a aproximação do período de Festas Juninas onde, por tradição, as pessoas costumam comemorar com queima de fogueiras e fogos de artifícios, levando-se em conta que a queima de fogos e a fumaça exaladas pelas fogueiras, pode causar intoxicação e elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, publicou o Decreto de Nº 80, PROIBINDO ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS, QUEIMA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, por todo território do Município de Ibicaraí.
De acordo com o supracitado Decreto, os infratores (no caso de estabelecimento comerciais que vendam fogos de artifícios), terão sua licença suspensa, cassação de alvará ou permissão de funcionamento, correndo o risco de ter o seu estabelecimento fechado, respondendo ainda no âmbito cível e administrativo. Podendo ainda ser responsabilizado pela legislação civis e penais nos artigos 268 e 330 ambos do Código Penal, que tratam respectivamente das infrações de medidas sanitária e do crime de desobediência, que são:
Art. 268 Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção de um mês a um ano, e multa.
Paragrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção de quinze dias a seis meses, e multa.
Cópias desse Decreto, foram enviadas para as Polícias Militar e Civil, para o devido acompanhamento e fiscalização.
O completo teor deste Decreto, os interessados poderão encontrar no Diário Oficial, site e face da prefeitura, e afixados por diversos locais da cidade.
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