CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 23 de março de 2016

A Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar número 135/2010 é mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ela proíbe a candidatura de condenados por decisões colegiadas do judiciário ou sanções dos órgãos de controle, como os tribunais de contas. Os políticos enquadrados por essa legislação são chamados de candidatos “fichas sujas”.


No que depender do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), os “fichas sujas” não vão ter vida fácil para disputar as eleições municipais de outubro. Os dois órgãos trabalham juntos para impedir a candidatura dessas pessoas.


Ontem (21), em Salvador, o presidente do TCE, Inaldo da Paixão Santos Araújo, assinou resolução que regulamenta as contribuições do órgão de controle com dados para o SisConta Eleitoral. O sistema reúne dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatar.


O documento também foi assinado pelo procurador eleitoral Ruy Mello e pelo juiz corregedor eleitoral Fábio Alesxandro Costa Bastos. “É com grande prazer que o TCE/BA recebe o TRE/BA no sentido de envidar esforços para fornecer as informações referentes à inelegibilidade de candidatos a gestores públicas. É uma iniciativa importante porque dará ainda mais efetividade ao TCE/BA e ao TRE/BA no fortalecimento da democracia. É bom saber que ambos os Tribunais estão juntos e firmes nesta parceria”, disse Inaldo Araújo.


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