Os contribuintes que estiverem
obrigados a apresentar o IR neste ano precisam fazer isso até 30 de abril.
Por G1
Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do
Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que
estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do
Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro
do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro
para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Receita
Federal começa a
e tenha acesso ilimitado às exclusividades G1
Receita Federal começa a receber a declaração do Imposto de Renda
Quem deve declarar?
·
Quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano
passado.
·
Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
·
Quem obteve, em qualquer mês de 2018,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
·
Quem teve, em 2018, receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·
Quem tinha, até 31 de dezembro de
2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
·
Quem passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31
de dezembro de 2018;
·
Quem optou pela isenção do imposto
incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
·
Quem optar pelo declaração simplificada
abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas
por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano
passado.
Programa
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador
do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os
programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas
formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto
simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre
as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o
programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher
a opção mais favorável.
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o
preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já
digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a
importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter
sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última
retificadora online.
Horário para envio da declaração
O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao
programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita
informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no
período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
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