Declaração retificadora substitui a
anterior e pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias.
Por Daniel Silveira, G1 —
Rio de Janeiro
— Foto: Arte G1
Preencher a declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada. O
preenchimento incorreto ou equivocado pode levar o contribuinte à malha fina da
Receita Federal. Porém, dentro do prazo para envio, que se encerra no dia 30 de
abril, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar
necessário sem ter de pagar multa.
Na edição deste ano, a Receita Federal permite ao contribuinte saber, no
dia seguinte ao envio da declaração, se caiu na
malha fina. Assim, ele pode retificar os dados informados a
tempo, sem precisar se apresentar pessoalmente ao fisco.
Mas a retificação pode ser feita mesmo sem exigência do Leão. Por
exemplo: após enviar a declaração, o contribuinte se lembra que não informou
uma despesa médica, que tem dedução integral. Ele pode fazer a declaração
retificadora e, assim, ter reduzido o valor do imposto a pagar ou aumentar a
restituição a receber.
“Enquanto estiver dentro do prazo, o contribuinte pode fazer quantas
retificações ele julgar conveniente. A Receita vai validar a última declaração
enviada”, afirmou Gilberto Braga, que é professor de finanças do IBMEC e da
Fundação Dom Cabral.
O contador especialista em direito tributário, Antônio de Lima Pimentel,
enfatizou que o prazo para se retificar uma declaração é de cinco anos. “A
Receita Federal tem 5 anos para rever a declaração do contribuinte. O próprio
programa informa que o fato de ter processada a declaração não deixa a pessoa
isenta de ter a situação revista”, disse.
Pimentel explicou que, para retificar a declaração, basta abrir, no
programa gerador da declaração, a declaração já enviada e que precisa de
correção. Caso não consiga abrir, será preciso preencher novamente toda a
declaração.
O próprio programa vai perguntar “Esta declaração é retificadora?”.
Basta selecionar a opção “sim”. Vai ser solicitado, então, o número do recibo
da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as
informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.
Até o prazo final da declaração (30 de abril), o contribuinte poderá
alterar também o modelo da declaração – completa ou simplificada. Depois desse
prazo, embora a retificação ainda possa ser feita, o modelo não pode mais ser
alterado.
O professor Gilberto Braga ponderou que muitos contribuintes têm receio
de retificar as declarações por acharem que isso pode levantar suspeitas por
parte da Receita Federal. Tem muita gente que evita fazer a retificação porque
acha que pode ficar exposto a esse tipo de coisa. Como especialista, eu não
tenho como afirmar se há esse monitoramento ou não. Formalmente, a Receita diz
que grava uma por cima da outra”, disse.
“O contribuinte pode retificar quantas vezes quiser. Mas, se for
declaração de exercício anterior, quando ele teve imposto restituído e ao fazer
a retificação a Receita aponta que ele deveria era ter pago mais imposto, e não
recebido a restituição, ele vai ter problema com o Fisco”, alertou o contador
Antônio Pimentel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário