Apesar de isentas de imposto, Receita
exige que doações sejam informadas na declaração, pois elas levam a variações
de patrimônio tanto para quem doa quanto para quem recebe.
Por
Marta Cavallini, G1
— Foto: Arte G1
As doações de bens como dinheiro, imóvel e veículo devem ser informadas
na declaração do Imposto de Renda tanto pelo doador como por quem recebe o bem
em doação.
Apesar de isentas de pagamento do IR, a Receita Federal exige que as
doações sejam informadas na declaração, pois elas levam a variações de
patrimônio tanto para quem doa quanto para quem recebe.
A Receita Federal espera receber
30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018, dentro do prazo legal,
que começa em 7 de
março e vai até 30 de abril.
O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou
bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código
“14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF
do doador e informar o valor da doação.
O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o
código específico que caracteriza o bem ou o valor, informando o nome e CPF de
quem recebeu e o valor doado em espécie ou do bem em doação.
Não existe um valor mínimo de doação que determine a dispensa de
declaração, ou seja, devem ser declaradas as doações de qualquer valor.
Segundo a Equipe de IR 2019 da King Contabilidade, se o imóvel era parte
do patrimônio do doador nas declarações de anos anteriores, será necessário dar
baixa do bem da ficha Bens e Direitos, ou seja, na coluna Situação em
31/12/2017 o declarante deve declarar o valor informado na declaração do ano
anterior e, na coluna Situação em 31/12/2018, deve-se lançar o valor zero. No
campo Discriminação informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem
recebeu a doação.
Já o declarante que recebeu a doação deve informar a bem recebido na
ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências
patrimoniais – doações e heranças e registrar a posse do bem na ficha Bens e
Direitos com o código correspondente. No campo Discriminação deve-se declarar
que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de
transferência e dados do imóvel. O declarante deve lançar o valor zero na
coluna Situação em 31/12/2017 e o valor do bem recebido na coluna Situação em
31/12/2018.
Doações para partidos
As doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas
na ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a
Cargos Eletivos informando CNPJ, nome do candidato ou partido político e valor.
As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês
financeiros de partidos políticos e a partidos políticos não podem ser
deduzidas por falta de previsão legal que permita a dedução.
Doações beneficentes
Na hipótese de doações incentivadas, ou seja, aquelas destinadas a entidades
beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal,
hipótese em que podem ser abatidas na base de cálculo do imposto de renda, o
declarante pode destinar para doações até 6% do imposto de renda devido à
Receita. Veja detalhes de cada caso:
·
Fundos dos Direitos da
Criança e Adolescente: as doações precisam
ser feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais,
distritais ou nacional dos direitos da criança e do adolescente. Depois de
depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do
declarante, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ. Doações feitas
diretamente a entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.
·
Fundos do Idoso: doações seguem as mesmas regras, isto é, os valores devem ser destinados
a fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso e as entidades devem emitir
comprovante sobre a doação.
·
Cultura: projetos culturais que podem receber esse tipo de doação são
aqueles que já foram aprovados pelo Ministério da Cultura. No caso de obras
cinematográficas ou videofonográficas, o projeto pode ser aprovado tanto pelo
ministério quando pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Para deduzir
doações a projetos de produção de cinema e vídeo independente, a exigência é de
aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso
obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de
homologação do MinC ou da Ancine. O declarante também pode optar por fazer a
doação por investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas
representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas
por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da
Comissão de Valores Mobiliários.
·
Esporte: projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em
“comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por
meio do esporte”. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados
pelo Ministério do Esporte.
O declarante que realizou doações incentivadas até o dia 31/12/2018 deve
informá-las na ficha Doações Efetuadas, informando o nome e CNPJ/CPF do
beneficiário e valor doado. O programa gerador da declaração irá informar os
limites de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo
declarante.
As doações realizadas a projetos sociais que não estejam enquadrados em
leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas e devem ser inseridas na ficha
Doações Efetuadas com o código 80 – Doações em espécie, caso sejam feitas em
espécie, ou com o código 81 – Doações em bens e direitos, se feitas na forma de
bens. Na descrição, deve-se informar nome e CPF/CNPJ do beneficiário.
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