CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Justiça de SP dá ganho de causa sobre aviso prévio proporcional

Trabalhador dispensado antes de lei entrar em vigor garantiu direito.
Lei em vigor desde outubro amplia prazo do aviso para até 90 dias.

Do G1, com informações do Valor Online
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A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela Lei 12.506, que garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados 3 dias por ano trabalhado. A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara, em audiência realizada na última segunda-feira (16).
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes orientou trabalhadores a reivindicar esse direito, que está previsto desde a Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, cerca de 2 mil ações estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.
A lei entrou em vigor em 13 de outubro, mas uma das dúvidas geradas foi se a mudança no aviso prévio seria retroativa ou valeria apenas para contratos vigentes a partir da data de publicação da lei no "Diário Oficial".  Na época, a Força Sindical afirmou, em nota, que iria orientar trabalhadores a pedirem aviso prévio proporcional relativo a contratos anteriores à vigência da lei. "O trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos 2 anos seguintes à demissão", disse em comunicado.
"Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial. Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais", diz o juiz em sua sentença.
O termo "aviso prévio proporcional" aparece na Constituição, no artigo 7º, que trata dos direitos do trabalhador.
Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos 6 dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos 2 anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
"A decisão foi rápida. A Justiça do Trabalho tem sido célere nas decisões de primeira instância. Neste caso, a discussão não depende da produção de provas, já que se trata de uma tese eminentemente de interpretação jurídica da Constituição, o que facilita o julgamento", disse o advogado representante do sindicato, Carlos Gonçalves.

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