Concorrência 6795/2011
Processo. 7075.01.6795.0/2011
fl. 5
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA EM SALVADOR/BA – GILOG/SA
Comissão Permanente de Licitação – CPL/SA
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 6795/2011 – CPL/SA, QUE TEM POR
OBJETO A SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU
JURÍDICAS PARA COMERCIALIZAR, POR MEIO DO
REGIME DE PERMISSÃO, AS LOTERIAS ADMINISTRADAS
PELA CAIXA, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE)
MESES, NA CATEGORIA CASA LOTÉRICA (CL), OU
UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS, (USL), NA
REGIÃO SR SUL/SUDOESTE DO ESTADO DA BAHIA, NOS
LOCAIS RELACIONADOS NO ANEXO I.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, através da sua Comissão Permanente de Licitação –
CPL/SA, adiante designada simplesmente CAIXA, torna público que fará realizar licitação, na
modalidade de CONCORRÊNCIA, considerando o critério de julgamento como de “MAIOR
OFERTA”, por item, com preço mínimo fixado no edital, objetivando a seleção de pessoas físicas
ou jurídicas para comercializar as loterias federais, por meio do regime de permissão,
esclarecendo que a presente licitação e subseqüente contratação serão regidas pela Lei 8.987/95
e suas alterações, Lei 8.666/93 e suas alterações e IN MPOG 02/2010, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital.
1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Seleção de pessoas físicas ou jurídicas, para comercializar, por meio do regime de permissão, as
loterias administradas pela CAIXA, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, na categoria – CASA
LOTÉRICA (CL), na região RS Sul/Sudoeste do Estado da Bahia, nos locais relacionados no
Anexo I.
1.1.1 Além da comercialização dos produtos lotéricos federais, a categoria CASA LOTÉRICA deverá
atuar, também, na prestação de serviços à comunidade como correspondente da CAIXA, bem
como comercializar produtos assemelhados, desde que provenientes de convênios firmados entre
a CAIXA e os administradores daqueles produtos e serviços.
1.1.2 As condições em que a execução do futuro contrato será realizada e a forma pela qual a empresa
contratada deverá prestar os serviços e ser administrada, encontram-se descritas na minuta do
Contrato de Adesão (Anexo VI) e na Circular CAIXA 539/2011 (Anexo X) que regulamenta as
permissões lotéricas.
1.2 Compõem e complementam o presente Edital:
Anexo I Relação dos Municípios e Locais Indicados para Instalação da Casa Lotérica
Anexo II Ficha de Inscrição para Permissão Lotérica
Anexo III Modelo de Declaração de Qualificação Técnica
Anexo IV Modelo de Declaração
Anexo V Minuta do Pré-Contrato
Anexo VI Minuta do Contrato de Adesão
Anexo VII Relação de Equipamentos
Anexo VIII Sistemática de Sanções Administrativas e Tarifas
Anexo IX Dados Informativos
Anexo X Circular Caixa 539/2011
Anexo XI Modelo de Proposta de Preço
Anexo XII Modelo de Etiqueta de Identificação do 3º envelope (Envelope para remessa POSTAL)
Concorrência 6795/2011
Processo. 7075.01.6795.0/2011
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2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que atenderem a
todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação:
2.2.1 empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.2.2 empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham
sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal e
do Distrito Federal;
2.2.3 empresas cujo(s) sócio(s) ou dirigente(s) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou seja(m) cônjuge ou
companheiro(a) de empregado(s) da CAIXA;
2.2.4 empresas que estejam reunidas em consórcio, ainda que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
2.2.5 pessoa física ou pessoa jurídica com sócio na situação de estrangeiro, nos termos do artigo 107,
da Lei nº 6.815/80, que determina a impossibilidade de participação, direta ou indireta do
estrangeiro nos negócios públicos do Brasil;
2.2.6 permissionário lotérico sediado em unidade da federação distinta da(s) UL(s) objeto desta licitação,
nos termos do §3º do Art. 21 do Decreto-Lei 204/67, seja pessoa física, jurídica, ou os seus sócios.
3 DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS
3.1 O recebimento dos Envelopes nº 1 “Proposta de Preço” e nº 2 “Documentação” dar-se-á até
o dia 16 de janeiro de 2012, às 16 horas, na Av. Tancredo Neves 1672 - Sala 301 - Ed.
Catabas Empresarial – Pituba - Salvador/Ba – CEP 41.820-020, ressalvando-se que só serão
conhecidos aqueles que efetivamente forem entregues até o dia, hora e no local acima fixados.
3.1.1 Os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação poderão ser entregues à
Comissão, através de portador ou de serviço postal, desde que observados os prazos limites
estabelecidos no subitem 3.1.
3.2 Abertura dos Envelopes nº 1 – “Proposta de Preço” e nº 2 – “Documentação” ocorrerá às
09:00 horas, do dia 18 de janeiro de 2012, na Av. Tancredo Neves 1672 - Sala 301 - Ed.
Catabas Empresarial – Pituba - Salvador/Ba – CEP 41.820-020.
4 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1 No local, até a data e horário indicados no subitem 3.1, cada licitante deverá apresentar à
Comissão a “Proposta de Preço” e “Documentação” em dois envelopes distintos, fechados,
contendo na parte externa, respectivamente, os seguintes dizeres:
4.1.1 ENVELOPE nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA: 6795/2011
ITEM: ____________ - (indicar o número do item de participação, conforme Anexo I do Edital)
NOME DO LICITANTE: ________________________________________________________
4.1.2 ENVELOPE nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
CONCORRÊNCIA: 6795/2011
ITEM: ____________ - (indicar o número do item de participação, conforme Anexo I do Edital)
NOME DO LICITANTE: ________________________________________________________
4.1.3 No caso de envio dos envelopes (nº 1 e nº 2) por serviço postal, para evitar extravios, os mesmos
deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, no qual deverá ser afixada uma etiqueta de
identificação, conforme modelo constante no Anexo XII do Edital.
Concorrência 6795/2011
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4.1.4 As informações contidas nas partes externas dos envelopes nº 1 e nº 2, não serão motivo de
desclassificação/inabilitação dos licitantes.
4.1.5 Caso opte por participar em mais de um item, relacionados no Anexo I do Edital, o licitante
deverá apresentar os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação
distintamente para cada item concorrido.
4.1.5.1 O licitante que participar em mais de um item, deverá assumir o contrato de cada item em que for
declarado vencedor, sob pena das sanções administrativas previstas no subitem 19.1 deste Edital.
4.1.5.2 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CAIXA
devidamente identificado ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.2 Abertos os trabalhos da reunião pela Comissão, não caberá desistência de participação no
certame, pela pessoa física ou jurídica cujos envelopes foram entregues, e ainda, não serão
recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que
tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a
obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das pessoas físicas ou
empresas licitantes.
4.2.1 Para ter direito a manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, cada licitante pessoa física
deverá apresentar-se pessoalmente com cédula de identidade (ou outro documento equivalente)
ou fazer-se representar por apenas um procurador.
4.2.2 A licitante pessoa jurídica deverá apresentar-se com apenas um representante que, munido de
documento necessário à participação no certame, responda por sua representada, devendo
identificar-se à Comissão com Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2.2.1 Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da licitante pessoa jurídica, deverá ser apresentado
documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex: contrato social, estatuto,
cópia de ata da última eleição da Diretoria, procuração).
4.2.2.2 Quando se tratar de representante que não se enquadre na situação prevista no subitem 4.2.2.1,
deverá ser apresentada procuração, por meio de instrumento público ou instrumento particular
com firma reconhecida, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação
do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do
procedimento licitatório.
4.2.2.2.1 A procuração por instrumento particular deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório
da capacidade do outorgante para constituir mandatários (ex: contrato social da empresa).
4.2.3 A ausência da documentação de que trata os subitens 4.2.1 ao 4.2.2.2.1 não impedirá o
representante de participar da licitação, entretanto ficará impedido de praticar qualquer ato durante
o procedimento licitatório.
4.2.4 Cada representante somente poderá representar um único licitante.
5 DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 01
5.1 A Proposta de Preço (conforme modelo do Anexo XI) deverá ser apresentada em 1(uma) via, sem
emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, devidamente preenchida,
contendo os seguintes dados:
5.1.1 Identificação do nome completo da licitante Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
5.1.2 Identificação do item de participação (verificar Anexo I do Edital),
Concorrência 6795/2011
Processo. 7075.01.6795.0/2011
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5.1.3 valor da tarifa de permissão oferecido, expresso em moeda corrente nacional (em algarismos e por
extenso), cujo valor mínimo fixado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a categoria CASA
LOTÉRICA , ou R$ 1.000,00 (um mil reais) para a categoria USL;
5.1.3.1 havendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por
extenso;
5.1.4 indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
data de sua apresentação, definida no item 3.1 deste Edital.
5.1.4.1 Fica a critério do licitante estipular prazo maior que 120 dias, não havendo limitação quanto ao
prazo máximo por ele definido.
5.1.4.2 Quando não houver manifestação sobre o prazo de validade da proposta pelo licitante (campo não
preenchido), será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para a referida
proposta.
5.1.5 Local e data de preenchimento da proposta.
5.1.6 Assinatura do licitante Pessoa Física ou do representante legal (Pessoa Jurídica).
5.1.6.1 Quando o licitante for Pessoa Jurídica, deverá conter junto à assinatura, o nome do representante
legal da empresa.
5.2 A Proposta de Preço deverá conter, exclusivamente, as condições comerciais ofertadas pelo
Candidato.
6 DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇO” E SUA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Na data e horário fixados nos termos do subitem 3.1, ocorrerá a abertura dos Envelopes “Proposta
de Preço”, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão e pelas licitantes, sendo na mesma
oportunidade objeto de apreciação por todos os interessados.
6.2 Depois de examinar e avaliar as propostas, a Comissão, procederá à classificação das mesmas,
observando o critério de “MAIOR OFERTA”, por item.
6.3 Havendo empate na oferta de duas ou mais licitantes, será efetuado sorteio, em ato público,
podendo o mesmo ser realizado, na mesma sessão de abertura dos envelopes nº 1 – “proposta de
preço”, ou em sessão pública em data posterior, para a qual todos os licitantes serão convocados,
observado o § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
6.4 Será considerada desclassificada a proposta nas seguintes situações:
6.4.1 apresentada incompleta ou em desacordo com as disposições do Edital;
6.4.2 o mesmo licitante apresentar mais de uma proposta para o mesmo item de participação;
6.4.3 ser apresentada com a identificação de mais de uma pessoa física ou mais de uma pessoa
jurídica;
6.4.4 o licitante que participar como pessoa física e for representante/sócio de uma licitante pessoa
jurídica, no mesmo item.
6.4.5 apresentar proposta alternativa, bem como apresentar preços baseados em outras propostas,
inclusive com oferecimento de acréscimo sobre a de maior valor;
6.4.6 cuja oferta for inferior ao preço mínimo definido pela CAIXA.
6.5 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias
úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
Concorrência 6795/2011
Processo. 7075.01.6795.0/2011
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6.6 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data prevista para a sua
apresentação.
7 DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 2
7.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes interessadas terão de satisfazer os requisitos
relativos a:
- Ficha de Inscrição, conforme Anexo II;
- Declaração de Qualificação Técnica, conforme Anexo III;
- Declaração, conforme modelo do Anexo IV;
- Habilitação Jurídica;
- Regularidade Fiscal;
- Qualificação Econômico-Financeira;
7.2 A Ficha de Inscrição para Permissão Lotérica (Anexo II) deverá ter todos os respectivos campos
preenchidos (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), conter a identificação do número da
concorrência e do item de interesse (conforme Anexo I), local, data e assinatura.
7.3 A Declaração de Qualificação Técnica (Anexo III) deverá ter todos os respectivos campos
preenchidos (Pessoa Física ou Jurídica), conter a identificação do número da concorrência e do
item de interesse (conforme Anexo I), e ser devidamente acompanhada da documentação
comprobatória do grau de instrução e experiência profissional.
7.3.1 Deverá conter local, data e assinatura, firmando:
A Empresa ou Pessoa Física acima identificada, para fins de prova junto à CAIXA, Concorrência
6795/2011 – Item de interesse ______, em conformidade com o subitem 7.3 do Edital, declara,
para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que:
a) O local para instalação da loja atenderá todos os requisitos exigidos no Anexo I (Locais
indicados para instalação de Casa Lotérica (CL), especialmente no que tange à:
a. Estar localizada dentro dos limites de endereços definidos pela CAIXA
b. Atender a metragem mínima indicada para a área útil para guichês de atendimento
c. Atender a metragem mínima indicada para área útil para mesas de atendimento.
b) Um dos sócios ou Candidato Pessoa Física concluiu _____________ (indicar o grau de
instrução e juntar comprovação na forma do subitem 7.3.3).
c) Um dos sócios ou Candidato Pessoa Física possui experiência como proprietário ou sócio de
empresa(s), desde que tenha exercido função de natureza gerencial, por um período igual ou
superior a 36 meses, consecutivos ou não (comprovação na forma do subitem 7.3.4 ou
7.3.4.1).
OU
Um dos sócios ou Candidato Pessoa Física exerceu função(ões) de natureza gerencial por um
período igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou não (comprovação na forma do subitem
7.3.4 ou 7.3.4.1).
OU
Um dos sócios ou Candidato Pessoa Física possui formação superior ou pós-graduação.
7.3.2 A declaração que o local para instalação da loja atenderá todos os requisitos exigidos no Anexo I
deverá ser apresentada por todos os proponentes, a título de compromisso futuro, porém, a
indicação do local para instalação da loja, contendo endereço exato e metragem mínima deverá
Concorrência 6795/2011
Processo. 7075.01.6795.0/2011
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ser comprovada somente pelo licitante vencedor, na forma da convocação prevista no subitem
12.1.
7.3.3 Para o quesito GRAU DE INSTRUÇÃO é exigido no mínimo ensino fundamental , que deverá ser
comprovado por certificado ou histórico escolar, emitido por instituição de ensino devidamente
reconhecida pelo MEC, ou apresentação de carteira de identidade profissional expedida pelo
conselho regional da categoria competente (por exemplo CREA, CRC, CRA, OAB etc).
7.3.4 Para o quesito EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL somente serão considerados como comprovantes
para um período igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou não, o contrato social
e/ou de empresa individual com suas respectivas alterações, ou registro em CTPS.
7.3.4.1 Se for o caso, a comprovação da função de natureza gerencial (exercício de cargos de gestão; ou
seja, gerir, dirigir ou administrar, bens, negócios ou serviços) poderá ser mediante Certidão/
Declaração/Contrato de Prestação de Serviços ou Portaria/Declaração/Certidão no caso de cargo
público/político que tenha natureza gerencial.
7.3.4.1.1 A(s) certidão(ões) ou declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser
apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, e
prazos das atividades executadas ou em execução pelo licitante.
7.3.4.2 O não atendimento a qualquer requisito do Anexo III implicará a inabilitação do proponente.
7.3.5 A Declaração (Anexo IV), deverá ter todos os respectivos campos preenchidos (Pessoa Física ou
Jurídica), conter a identificação do número da concorrência e do item de interesse (conforme
Anexo I), conter local, data e assinatura, firmando:
a) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de
todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
b) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
e) que não é e não possui em seu quadro societário empregado(a), cônjuge ou companheiro(a) de
empregado(a) da CAIXA, conforme dispõe o subitem 8.2.7 do edital;
f) Que não teve revogada compulsoriamente a permissão de exercer atividades lotéricas, por
qualquer Unidade da CAIXA nos últimos 2 (dois) anos, ou descredenciada das atividades de
Correspondente de qualquer instituição financeira, por descumprimento contratual.
7.3.6 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira da pessoa jurídica ou
da pessoa física licitante poderão ser comprovadas mediante credenciamento e cadastramento em
cada nível do SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), ou mediante a
apresentação dos seguintes documentos no original, em cópias autenticadas por cartório
competente ou por empregado da CAIXA devidamente identificado, ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
7.3.6.1 Para Pessoa Física:
7.3.6.1.1 Habilitação Jurídica: cópia da cédula de identidade.
7.3.6.1.2 Regularidade Fiscal:
Concorrência 6795/2011
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7.3.6.1.2.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida no máximo há 90 (noventa) dias
ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.3.6.1.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ;
7.3.6.1.3 Qualificação Econômico-Financeira: comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de
Execução Patrimonial expedida pelo cartório distribuidor da Justiça Comum (Estadual e Federal)
do domicílio da pessoa física, com validade expressa no próprio documento ou, no caso de
omissão, que tenha sido expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias.
7.3.6.1.4 Para a licitante credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF, a verificação da validade da
documentação relacionada nos subitens 7.3.6.1.1 a 7.3.6.1.3 dar-se-á mediante consulta, “NO
ATO”, ao Sistema, por ocasião da abertura dos envelopes “documentação”.
7.3.6.1.4.1 A licitante não credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF deve apresentar toda a
documentação exigida nos subitens 7.3.6.1.1 a 7.3.6.1.3.
7.3.6.1.4.2 As empresas que não atendem ao disposto no item 7.3.6 poderão providenciar tanto o
credenciamento como o cadastramento nos diversos níveis do SICAF em qualquer
Unidade Cadastradora do Sistema.
7.3.6.1.4.3 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos
formulários para efetuar o registro no Sistema estão previstos no Manual do SICAF, que poderá
ser obtido na Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as
seguintes opções: “Publicações”; “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores –
SICAF”.
7.3.6.2 Para Pessoa Jurídica:
7.3.6.2.1 Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
7.3.6.2.1.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
7.3.6.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
7.3.6.2.1.3 Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
7.3.6.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
7.3.6.2.2 A regularidade fiscal, conforme o caso, será comprovada mediante apresentação de:
7.3.6.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.6.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
7.3.6.2.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, através de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, no máximo há 90 (noventa) dias ou que estejam dentro do
prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
- Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
CÂMARA DE IBICARAÍ
BAHIA CACAU
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