PEC prevê regra para legendas terem acesso ao fundo partidário a partir de 2018 e fim das coligações em 2020. Deputados precisam votar os destaques para, então, enviar proposta ao Senado.
Por G1, Brasília
Atualizado há 40 minutos
A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira (21),
em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que cria uma cláusula de
desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário já a partir do ano
que vem. A PEC também põe fim às coligações, a partir de 2020.
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PEC MAIS ABAIXO
Para concluir a
votação da PEC, porém, a Câmara ainda analisará, na próxima semana, os
destaques apresentados para modificar a proposta. Passada esta fase é que o
projeto seguirá para o Senado.
O texto-base da
PEC foi aprovado pelos deputados no último
dia 5 de setembro.
Na noite desta quarta (20), a Câmara analisou os destaques e concluiu a análise em primeiro turno.
Em seguida, o
plenário passou a discutir a PEC em segundo turno e aprovou a proposta por 363
votos a 24, deixando a análise sobre os destaques para a próxima terça-feira
(26).
Fim das
coligações
Ao analisar o texto-base da PEC, no
início deste mês, os deputados aprovaram o fim das coligações partidárias já a
partir do ano que vem.
Nesta quarta,
ao analisar os destaques, porém, o plenário da Câmara aprovou uma proposta para adiar para 2020 a nova regra.
Com isso, será
mantido o sistema atual na escolha de deputados federais e estaduais nas
eleições do ano que vem.
Pelas regras
atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo
proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta
os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente eleitoral.
O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.
Pelo cálculo do
quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito,
elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
Federações
Pelo texto da PEC, a partir de 2020, no lugar das
coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações.
Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho (leia detalhes mais abaixo), não perderão o acesso ao
Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do
novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar
durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos,
já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem
após as eleições.
O texto-base,
aprovado inicialmente, previa que um ou mais partidos da federação poderiam
compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se
juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem
juntos durante o mandato.
Mas a
possibilidade de serem criadas as subfederações foi retirada do texto nesta
quarta.
Cláusula de
desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas
urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita
no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018
·
Os partidos
terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos
votos válidos em cada um dos estados; ou
·
Ter eleito pelo
menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022
·
Os partidos
terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos
em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos
válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo
menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação.
Eleições de 2026
·
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de
1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo
menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação.
Eleições de 2030
·
Os partidos
terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos
em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos
válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo
menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação.
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