CÂMARA DE IBICARAÍ

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sábado, 16 de agosto de 2014

Liminar garante placas publicitárias de Rui e Otto

 
Fonte Imprensa Rui 13
A Justiça concedeu liminar, mantendo o direito da coligação Pra Bahia Mudar Mais, que tem Rui Costa (PT) como candidato a governador, de colocar placas com hastes contendo material publicitário dos seus candidatos, não apenas na Avenida Tancredo Neves, em Salvador, mas em qualquer outra área onde a propaganda partidária está liberada e desde que obedeça aos limites estabelecidos pela legislação. A decisão do juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, oficializada na última quinta-feira, suspende o efeito de ação cautelar patrocinada pela coligação do ex-governador Paulo Souto, que alegava haver excesso na altura dos equipamentos e que as placas, denominadas autoportantes, criariam o “efeito outdoor”.
Na defesa, que levou o juiz a conceder a liminar, os advogados da coligação de Rui Costa observaram que o mesmo tipo de placa foi usada nas eleições de 2006, 2008, 2010 e 2012, tendo apenas alterações de cor e do aplique, além do que a suspensão do uso das peças traria prejuízos irreparáveis à campanha dos candidatos. 

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