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segunda-feira, 10 de junho de 2024

Em um ano AFTs identificam cerca de 14,1 milhões de irregularidades em empresas

Imagem ilustrativa — Foto: MPT/Divulgação


 Mineradora Vale é uma das empresas incluídas na ‘lista suja’ do trabalho escravo.

 ASCOM Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – SAFITEBA


Mais 132 novos empregadores foram incluídos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta semana. Entre elas está a empresa Vale, onde Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) flagraram 309 pessoas nessas condições, na Mina do Pico, em Itabirito (MG), no ano de 2015, mas somente agora, após a decisão judicial a favor dos autos de infração, foi permitida a inclusão da mineradora na chamada “lista suja do trabalho escravo”. Para o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (Safiteba) essa decisão ratifica a competência e importância da Inspeção do Trabalho na defesa dos direitos dos trabalhadores .


Desde 1995, quando foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados em condição análoga à de escravizados. Por meio da  ferramenta de fiscalização trabalhista "Khronos",  a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou, na quinta-feira (06), que os AFTs inspecionaram  71,4 milhões de jornadas de trabalho no último ano, tendo 12,5 milhões fiscalizações apresentadas irregularidades. Elas abrangeram 1.890 empresas de diversas áreas econômicas, resultando na identificação de aproximadamente 14,1 milhões de irregularidades e impactando cerca de 495 mil trabalhadores. Esse resultado reflete a eficiência das atividades executadas pelo Grupo Especial de Fiscalização de Jornada de Trabalho. 


Para a definição das empresas fiscalizadas, os AFTs utilizam critérios como indícios de excesso de jornada irregular e o número de trabalhadores. Dentre as irregularidades mais observadas nas ações fiscais estão o intervalo intrajornada entre 1 e 2 horas, o excesso diário de jornada acima de 2 horas do limite legal, o intervalo intrajornada de 15 minutos não sendo respeitado (jornadas entre 4 e 6 horas), o intervalo intrajornada máximo acima de 2 horas ultrapassado ou o intervalo interjornada de 11 horas não gozados corretamente.  No caso da mineradora VALE, os envolvidos eram motoristas empregados por uma empresa subcontratada, que eram submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes e foram vítimas de fraude, promessa enganosa e ameaça.


Lista suja -  Criada em novembro de 2003, a “lista suja do trabalho escravo” é atualizada semestralmente pelo MTE. Os nomes dos empregadores são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos. A portaria interministerial prevê que a lista não deve obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, mas ela tem sido utilizada por empresas e bancos para gerenciamento de risco.

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