Corrida ecológica

terça-feira, 30 de julho de 2024

BAHIA- Decreto do Susaf expande mercado da Agricultura Familiar baiana


ASCOM CAR 

Hoje (30/07) é um dia histórico para a Agricultura Familiar da Bahia! Durante um encontro que reuniu cerca de duas mil pessoas, no Assentamento Lagoa e Caldeirão, conhecido como complexo Chapadão, em Vitória da Conquista, o governador Jerônimo Rodrigues assinou o decreto que regulamenta o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-BA). Este marco permitirá que produtos agroindustriais de origem animal, devidamente certificados com o Serviço Municipal de Inspeção (SIM), sejam comercializados em todo o estado, eliminando as limitações regionais impostas anteriormente.

A nova regulamentação amplia o mercado para os agricultores familiares, garantindo que seus produtos possam alcançar consumidores em toda a Bahia. Isso representa uma grande oportunidade de desenvolvimento, promovendo a sustentabilidade, gerando empregos e melhorando a qualidade de vida das famílias envolvidas.

A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), em parceria com os consórcios públicos, apoia a contratação de equipes técnicas para viabilizar a certificação das agroindústrias com o Serviço Inspeção Municipal (SIM). Até o momento, 183 agroindústrias e 964 produtos já foram certificados por meio desta parceria. Com o Susaf-BA, além de ampliar a comercialização dos produtos certificados com o SIM para toda a Bahia, a comercialização poderá ser ampliada em redes atacadistas e varejistas de todo o estado.

Jeandro Ribeiro, diretor-presidente da CAR, celebrou os avanços. “A regulamentação do Susaf-BA é um passo significativo para a agricultura familiar na Bahia. Estamos comprometidos em continuar apoiando nossos agricultores, promovendo o desenvolvimento sustentável e ampliando as oportunidades de mercado. Este decreto é uma vitória para todos os agricultores familiares que poderão expandir seus negócios e levar seus produtos a todos os cantos do estado”.

André Moraes, proprietário da Queijaria Nobre, no município de Planalto, comemora a nova regulamentação. “Antes, eu era forçado a vender apenas dentro da minha região, devido às restrições. Com o Susaf-BA, posso vender meus produtos em todo o estado, o que ajuda a crescer desde a produção de leite. Antes, éramos obrigados a enviar nosso leite para as indústrias, que pagavam o preço que queriam, tornando-nos dependentes. O Susaf-BA permite que agreguemos valor aos nossos produtos e tenhamos uma nova visibilidade no mercado. Agora, podemos comercializar nossos produtos em toda a Bahia, o que é fundamental tanto para a economia quanto para os produtores e o setor de queijos no estado.”

Mais Ações no Evento
Durante o evento, foram entregues 276 equipamentos agrícolas para aumentar a produção e escoamento da agricultura familiar. Entre os itens estão tratores com implementos agrícolas, microtratores, tanques-pipa, roçadeiras, grades aradoras, kits de irrigação e máquinas forrageiras. Essas entregas beneficiarão diversos territórios de identidade na Bahia.

Lançamento de Novos Editais
O evento também contou com o lançamento de dois editais, que totalizam mais de R$ 24 milhões para a agricultura familiar. O primeiro edital visa a qualificação profissional e geração de renda, beneficiando seis mil produtores em 100 municípios baianos. Em parceria com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Bahia (Fetag-BA), este edital promoverá a capacitação e melhoria das condições de trabalho. Além disso, o edital de Redes Produtivas da Reforma Agrária foi lançado para fortalecer as cadeias produtivas nas áreas de reforma agrária.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

MP - PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO

 



PORTARIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público atuar em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, conforme artigos 72 e seguintes da LC n. 75/93; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo, previsto e disciplinado na Portaria PGE n. 01/2019, é o instrumento adequado para viabilizar a consecução de atividade-fim, conforme artigo 78 da referida Portaria; CONSIDERANDO que, conforme o expediente OF/2ª SR/Nº 133/2024, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF comunicou que firmou termo de doação com o Município de Ibicaraí/BA para a seguinte finalidade: “doação de uma retroescavadeira e um caminhão basculante”, o qual se encontra em execução neste ano eleitoral, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições; CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens ou o desvio de finalidade no manejo de bens públicos constituem expedientes que atentam contra a isonomia dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores; CONSIDERANDO que o artigo 14, § 9°, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder, político, econômico ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral; CONSIDERANDO que o artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997, estabelece que: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no

exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”; CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, pode e deve atuar preventivamente, em especial para acompanhar a legalidade de distribuição de bens; A Promotora Eleitoral da 29ª Zona RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o propósito de acompanhar a legalidade do termo de doação nº 2.0326.00/2024, feito pela CODEVASF, no Município de Ibicaraí/BA. Para tanto, como providências preliminares, determino: a) a autuação do presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, efetuando-se os registros pertinentes no sistema IDEA, com a indicação do seguinte objeto: “acompanhar a legalidade do termo de doação nº 2.0326.00/2024, feito pela CODEVASF, no Município de Ibicaraí/BA”; b) a publicação do extrato desta Portaria no DJe; c) o encaminhamento da Recomendação n. 09/2024, expedida nesta data, às autoridades nela indicadas e à imprensa local, com a devida certificação nos autos; d) a expedição de ofício à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, acompanhado de cópia desta Portaria, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias: d.1) encaminhe, pelo e-mail ibicarai@mpba.mp.br, cópia integral do processo administrativo nº 59520.000741/2024-40-e e o correlato termo de doação nº 2.0326.00/2024, entabulado entre a CODEVASF e o município de Ibicaraí/BA; d.2) preste os seguintes esclarecimentos, também pelo e-mail supracitado: (i) quais foram os critérios utilizados para a escolha do donatário, anexando a norma legal na qual se amparou; (ii) se houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização); (iii) se no ato da entrega do bem houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão); (iv) se houve aderência das 2 Documento assin decisões alocativas, de modo que os equipamentos/bens, objeto das doações foram destinados a beneficiários que se enquadram nos critérios do programa; (v) se houve fiscalização da utilização dos veículos e equipamentos doados aos beneficiários e monitoramento dos resultados alcançados;  e) a expedição de ofício à Prefeita do Município de Ibicaraí/BA, acompanhado de cópia desta Portaria, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em razão da exiguidade dos prazos eleitorais, preste os seguintes esclarecimentos: (i) se houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras para a realização do convênio com a CODEVASF (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização); (ii) se no ato da entrega do(s) bem(ns) houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão); f) a expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ibicaraí/BA, acompanhado de cópia desta Portaria e demais documentos relativos ao termo de doação realizado entre a CODEVASF e o Município de Ibicaraí/BA, dando-lhe conhecimento do presente procedimento, bem como a todos os demais parlamentares para a indispensável fiscalização e acompanhamento; g) a comunicação ao NUEL e à imprensa local sobre o teor desta Portaria. Serve o presente como ofício/mandado a ser encaminhado ao seu respectivo destinatário. Cumpra-se. Ibicaraí/BA, data e hora da assinatura digital. LUANA COLONTONIO TRICHES Promotora Eleitoral 



MP - RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2024 Procedimento Administrativo IDEA nº 714.9.254603/2024 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL




RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2024 Procedimento Administrativo IDEA nº 714.9.254603/2024 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da representante Ministerial que esta subscreve, com atuação na 29ª Zona Eleitoral/BA, com base nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigos 25, inciso IV, alínea “a”, 26, inciso VII, e 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/93; artigos 7°, incisos II e III, 8°, incisos II, III, IV e IX, §§ 3°, 5° e 9°, inciso IV, da Lei Complementar n. 75/93; artigos 6º e seguintes da Lei Complementar Estadual n. 11/1996; da Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, entre as quais a proteção ao patrimônio público e a atuação durante o processo eleitoral (art. 72, LC n. 75/93); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público instaurar procedimentos investigatórios e promover ações para a defesa de interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, para prevenir e responsabilizar eventuais atos descabidos que não correspondem às previsões legais e constitucionais; CONSIDERANDO que, conforme artigo 37, §1°, da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”; CONSIDERANDO que a publicidade, no âmbito da Administração Pública, deve adequarse aos parâmetros constitucionais delineados no disposto acima transcrito, subordinada à plena satisfação dos fins explicitados: caráter educativo, informativo ou de orientação social, observando-se a ausência de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens doados, inclusive por meio de órgãos públicos como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, ou o desvio de finalidade 1 Documento assina

no manejo de bens públicos atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições; CONSIDERANDO que o artigo 14, §9°, da Constituição Federal, estabelece, como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral, a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder, político, econômico ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral; CONSIDERANDO que o artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; CONSIDERANDO que o artigo 73, § 11, da Lei n. 9.504/97, veda, em ano de eleições, a execução de programas sociais governamentais por intermédio (mediante subvenção, termo de cooperação técnica, convênio, dentre outras formas) de entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por estes mantidas; CONSIDERANDO que o artigo 73, inciso IV, da Lei n. 9.504/97, veda o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos, partidos e coligações, alcançando neste caso também os programas criados em anos anteriores; CONSIDERANDO que constitui crime previsto no artigo 334 do Código Eleitoral: Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores: Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato; CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais ilegítimos; RECOMENDA a todos os agentes públicos do Município de Ibicaraí/BA (Prefeito e VicePrefeito, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos, entre outros) e a terceiros que possam atuar a mando destes, neste ano eleitoral (2024), QUE SUSPENDAM IMEDIATAMENTE e NÃO MAIS PRATIQUEM OS SEGUINTES ATOS: 

Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie. DAS ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Ressalta-se que a inobservância de tais proibições poderá dar causa a representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, tais como a prevista no artigo 73 da Lei n. 9.504/97, uma vez que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito de responsabilização, em caso de descumprimento (STJ. AgInt no REsp 1618478, j. 08/06/17; TJPE – Apelação 427690-60000033-21.2008.8.17.0370, j. 18/10/16), sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. Referida conduta poderá, ainda, configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas no artigo 11, inciso XII, da Lei Federal n. 8.429/92, e da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, e §5°, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições). DAS DELIBERAÇÕES FINAIS: Determino ao(à) servidor(a) desta Promotoria de Justiça que remeta cópia desta Recomendação, por meio eletrônico: 1. Ao NUEL (nuel@mpba.mp.br), para conhecimento; 2. Aos Senhores Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Ibicaraí/BA, para fins supracitados; 3. Ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral – BA, para fins de conhecimento e fixação em quadro de aviso daquela repartição; 4. Aos órgãos de imprensa local, solicitando ampla divulgação, inclusive para que os cidadãos possam ter conhecimento e possam realizar eventuais denúncias ao Ministério Público em caso de irregularidades, seja pessoalmente na Promotoria de Justiça, seja por meio de registro dos fatos na página atendimento.mpba.mp.br ou pelo e-mail ibicarai@mpba.mp.br. 4 Documento assina Decorrido o prazo estabelecido nesta Recomendação, com ou sem resposta, certifiquese com a subsequente conclusão dos autos para nova deliberação. Ibicaraí/BA, data e hora da assinatura digital. LUANA COLONTONIO TRICHES Promotora Eleitoral 

Câmara de Vereadores de Ibicaraí realizou a décima sétima sessão ordinária de 2024

 


Texto e fotos: Ascom Câmara de Vereadores de Ibicaraí

A décima sétima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Ibicaraí aconteceu na noite de quarta-feira, dia 24 de julho e contou com a presença dos vereadores: Herbert Santana (Herbinho), José Raimundo Soares Simões (DuArtes), Alam Rogério, Aroldo Melo (Aroldão do Povão), Leonardo Alves (Dodô), Silvana de Santana e Ednaldo José dos Santos (Lió), além do diretor administrativo da Câmara, Moisés Messias, o assessor jurídico Carlyle Assis, a intérprete de Libras da Câmara Andrea Silva Souza, imprensa local, ex-vereadores e público local.

A sessão teve início com o presidente Herbert Santana solicitando a contagem dos edis presentes e, na sequência, pedindo para o vereador Alam Rogério a leitura de um texto bíblico. No momento seguinte o presidente solicitou do diretor legislativo Moisés Messias a leitura da ata da sessão anterior que foi aprovada por unanimidade.

Na sequência, o diretor legislativo Moisés Messias leu o expediente do dia contendo uma citação de intimação destinada ao ex-prefeito Luiz Jácome Brandão Neto, relativa ao julgamento das contas do ex-gestor no ano de 2020. Foi lida também uma certidão de notificação ao ex-prefeito e o processo administrativo 03/2024 sobre as contas do executivo municipal do exercício de 2020 e informado que as contas serão julgadas na 18a sessão ordinária, na próxima quarta-feira, dia 31 de julho de 2024.

Na oportunidade o diretor legislativo ainda leu o Ofício 345 da Caixa Econômica Federal (CEF); um Termo de Compromisso para construção de uma creche/escolha de educação infantil; Ofício CEF, de crédito de recurso financeiro para investimento em mobilidade urbana, via Ministério das Cidades e um ofício sugerindo um Projeto de uma Casa de Apoio às Mulheres que sofrem com Violência Doméstica, proposto por alunos do 3° ano do Ensino Médio do CELEM sob a orientação e supervisão da professora Tatiana Evaristo e que será apresentado à Casa, com data a definir.

No momento seguinte o presidente da Casa abriu o Grande Expediente com o uso da Tribuna Popular por até 10 minutos para os vereadores presentes no parlamento.

Silvana de Santana saudou a todos os presentes e aproveitou para cobrar um melhor tratamento na zona rural com a recuperação das estradas vicinais. A edil parabenizou o CELEM pelo evento sobre autismo.

Lió saudou a todos e voltou a afirmar ser ficha limpa e pré-candidato ao executivo municipal. O edil criticou a estrutura do hospital que não faz cirurgias e mais uma vez falou da empresa de limpeza no município.

Aroldo iniciou sua fala elogiando a convenção do União Brasil. O edil aproveitou o momento para falar das inúmeras conquistas e obras que estão sendo feitas pela atual gestão. Aroldo lembrou que a patrulha mecânica está recuperando a estrada do Jacarandá.

Alam falou da importância e o papel do vereador, que é fiscalizar e buscar melhorias para a cidade. O edil cobrou união da Casa para buscar recursos no Governo do Estado para o funcionamento do centro cirúrgico do HAMM. O edil cobrou melhorias nas estradas. Por fim, Alam lembrou da sua independência como vereador.

O presidente da Casa Herbert Santana saudou a todos os presentes e lembrou mais uma vez que vivemos em uma democracia, deixando claro que as cobranças devem existir, mas a cidade é muito pequena para se fazer inimigos, no máximo adversários políticos. O edil explicou que a gestão passada não deixou dinheiro em caixa para a reforma da Praça de Táxi, muito menos projeto para tal finalidade e que a obra está sendo feita e projetada pela atual gestão com recursos próprios. Por fim o presidente encerrou a sessão e convidou a todos para a 18ª sessão que acontecerá na próxima quarta-feira, dia 31 de julho.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

BRASIL- Governo lança nesta quarta programa com passagens aéreas a R$ 200, inicialmente voltado para aposentados

 


FONTE G1

O governo federal vai lançar nesta quarta-feira (24) o programa Voa Brasil, que deverá proporcionar passagens aéreas de até R$ 200. A primeira fase deverá ser focada somente em aposentados. Cerca de 23 milhões podem ser beneficiadas.

Por g1 — Brasília

 

O governo federal vai lançar nesta quarta-feira (24) o programa Voa Brasil, que deverá proporcionar passagens aéreas de até R$ 200. A primeira fase deverá ser focada somente em aposentados. Cerca de 23 milhões podem ser beneficiadas.

A medida, segundo o governo, visa "permitir que mais brasileiros, especialmente novos usuários, tenham acesso ao mercado aéreo do Brasil".

Inicialmente, o governo previa que o público do programa seria mais amplo e também incluiria alunos do Programa Universidade Para Todos (Prouni) – de bolsas universitárias para alunos de baixa renda.

Porém, o governo federal quer, primeiro, avaliar o resultado da oferta de passagens.

No primeiro ano, devem ser colocados à venda 3 milhões de bilhetes. A previsão mais recente é que o Voa Brasil seja lançado até o fim de julho, mas esse prazo ainda depende de aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para ter direito à compra, o aposentado não pode ter viajado de avião nos últimos 12 meses.


Por g1 — Brasília

 

O governo federal vai lançar nesta quarta-feira (24) o programa Voa Brasil, que deverá proporcionar passagens aéreas de até R$ 200. A primeira fase deverá ser focada somente em aposentados. Cerca de 23 milhões podem ser beneficiadas.

A medida, segundo o governo, visa "permitir que mais brasileiros, especialmente novos usuários, tenham acesso ao mercado aéreo do Brasil".

Inicialmente, o governo previa que o público do programa seria mais amplo e também incluiria alunos do Programa Universidade Para Todos (Prouni) – de bolsas universitárias para alunos de baixa renda.

Porém, o governo federal quer, primeiro, avaliar o resultado da oferta de passagens.

No primeiro ano, devem ser colocados à venda 3 milhões de bilhetes. A previsão mais recente é que o Voa Brasil seja lançado até o fim de julho, mas esse prazo ainda depende de aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para ter direito à compra, o aposentado não pode ter viajado de avião nos últimos 12 meses.

Será criado site para facilitar a busca pelos bilhetes oferecidos a até R$ 200 pelo trecho e, segundo integrantes do governo envolvidos nas discussões, o aposentado precisará entrar com o cadastro do gov.br. Com base nessas informações, o sistema já saberá se a pessoa viajou de avião ou não no último ano.

Quando encontrar uma passagem que deseja, o aposentado será redirecionado pelo portal para o site da própria companhia aérea, já na parte para finalizar a compra.


Essa foi uma forma encontrada para dar mais segurança e evitar que essas pessoas sejam vítimas de golpes.

O governo chegou a pensar em limitar o programa a quem recebesse até dois salários mínimos. Mas cerca de 85% dos aposentados já estão dentro desse critério.


Acordo com companhias

Não haverá gasto de dinheiro do Orçamento federal para reduzir o custo das passagens para quem comprar pelo Voa Brasil.


O trabalho do governo foi costurar com as companhias áreas um acordo para que ofereçam os bilhetes a esse preço para quem não viajou nos últimos 12 meses.

O argumento do governo é que essas pessoas vão ocupar vagas ociosas nos aviões.

Segundo dados levantados por auxiliares do presidente Lula, a aviação civil movimentou aproximadamente 112 milhões de passageiros no ano passado. Desse total, cerca de 12% (mais de 13 milhões) das passagens foram vendidas por até R$ 200.

A expectativa é que os 3 milhões de bilhetes do Voa Brasil façam essa fatia crescer, pois as empresas aéreas ocupariam os lugares vazios nos aviões com aposentados que não costumam viajar.


Atraso

O Voa Brasil foi anunciado em março de 2023 pelo então ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, que deixou a pasta sem lançar o programa. Silvio Costa Filho assumiu o ministério em setembro e, em dezembro, disse que a iniciativa só sairia do papel em 2024.

França assumiu, no início deste ano, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O Voa Brasil vem sendo discutido pelo governo desde o ano passado, mas ainda não saiu do papel. O assunto voltou a ser tratado entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Casa Civil nos últimos dias. A expectativa é que, após o aval de Lula, o programa seja lançado e comece a funcionar logo em seguida –talvez até no mesmo dia.


Barro Preto dá passo histórico com assinatura da ordem de serviço para requalificação das duas principais praças da cidade

ASCOM Barro Preto  A Prefeitura Municipal de Barro Preto realizou, nesta terça-feira (03 de março), a cerimônia oficial de assinatura da ord...