FONTE SECOM BAHIA
A partir das 17h de sexta-feira (26) até as 5h da segunda-feira (1º), ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia. A medida terá início gradual às 17h de sexta, com o fechamento do comércio de rua. Às 18h, bares e restaurantes com atendimento presencial devem fechar e, às 19h, os shoppings, galerias e demais centros comerciais.
Essa diferença de horário serve para escalonar o uso do transporte público e evitar aglomerações nos veículos. Os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento de seus funcionários às suas residências.
Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite. Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h. As feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira.
Está restrita também a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, de sexta-feira (26) a segunda (1º). A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.
As medidas, que têm como objetivo conter o acelerado avanço da pandemia de Covid-19, foram anunciadas nesta quinta-feira (25) pelo governador Rui Costa em coletiva de imprensa virtual com o prefeito da capital baiana, Bruno Reis, e o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro. As novas determinações serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26).
Seguem suspensos também, até segunda-feira (1º), eventos e atividades, independentemente do número de participantes e horário, que envolvam aglomeração, como: cerimônias de casamento, atividades religiosas, solenidades de formatura, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Também estão proibidas atividades esportivas coletivas amadoras, já as práticas individuais estão permitidas desde que não gerem aglomerações.
Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros.
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