CÂMARA DE IBICARAÍ

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domingo, 28 de abril de 2013

Mudança de tipo de tributação no IR só pode ser feita até terça

Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa.
Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.

Do G1, no Rio
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Quem já entregou a declaração de IR, mas se deu conta de que escolheu o regime de tributação errado, ainda tem um dia para mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Até terça-feira (30) – quando termina o prazo para entrega da declaração –, isso pode ser feito por meio da retificadora.
"Após este prazo não poderá mudar este método. Poderá até retificar outros dados mas não a forma da declaração que reflete diretamente na forma de tributação", explicou Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata.
Sérgio Vidal, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, explica que é possível fazer a alteração para simplificada ou para a que respeite os descontos legais até o término e gravação da declaração.
A alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa.  Muitos contribuintes optam pelo regime simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou rendimentos.

 Mas nem todos os esquecimentos vão fazer com que seja melhor trocar de regime. Omissões de compra de bens, por exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. A partir de 1º de maio (e por um prazo de cinco anos) continua sendo possível retificar a declaração, mas mudar de regime já não é.
A orientação de especialistas é ter certeza de que tudo o que era possível e necessário na declaração foi informado. É preciso ficar atento a tudo o que foi pago ou recebido em 2012 para preencher a declaração. Revisar e-mails, talões de cheques e fazer uma lista das fontes de rendimento e os gastos dedutíveis que teve no ano passado ajuda o contribuinte a fazer a declaração sem erros.
Como retificar
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Na hora de pagar as restituições, a Receita considera como data de entrega da declaração a do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

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