Valor corresponde a metade da gratificação natalina.
Segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Empresas e empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O prazo de pagamento da primeira parcela é válido para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho, e a segunda é paga em dezembro.
A segunda parcela do 13º para os celetistas deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos devidos, como Imposto de Renda. O MTE esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.
O prazo de pagamento da primeira parcela é válido para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho, e a segunda é paga em dezembro.
A segunda parcela do 13º para os celetistas deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos devidos, como Imposto de Renda. O MTE esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.
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