CÂMARA DE IBICARAÍ

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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Vaccari e Duque são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

Condenação é referente à ação penal originada na 10ª fase da Lava Jato.

Youssef, Barusco, Mário Goes e Julio Camargo também foram condenados.

Thais Kaniak e Bibiana Dionísio
Do G1 PR
Vaccari e Duque (Foto: Rede Globo; Marcelo Camargo/Agência Brasi)Vaccari e Duque foram condenados nesta segunda-feira (21) em ação penal referente à 10ª fase da Operação Lava Jato (Foto: Rede Globo; Marcelo Camargo/Agência Brasi)
O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira condenção de ambos e é referente a uma ação penal originada na 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março deste ano.
A sentença assinada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é desta segunda-feira (21).
Duque também foi condenado por associação criminosa. A pena para o ex-diretor será de 20 anos 8 meses e para Vaccari de 15 anos e 4 meses de reclusão. Os dois estão presos no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Além deles, foram condenados:
-Alberto Youssef: lavagem de dinheiro
- Augusto Ribeiro de Mendonça Neto: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
-Adir Assad: lavagem de dinheiro e associação criminosa
-Dario Teixeira Alves Júnior: lavagem de dinheiro e associação criminosa
-Sônia Mariza Branco: lavagem de dinheiro e associação criminosa
-Pedro Barusco: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa
-Mario Frederico Mendonça Goes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa
-Julio Gerin de Almeida Camargo: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também era réu nesta ação pelos crimes de lavagem de dinheiro e de dissimulação de repasses criminoso. Porém, ele foi absolvido pelo juiz por "falta de prova suficiente de que participou diretamente desses crimes".
Conforme a sentença, Adir Assad, Dario Teixeira, Sônia Branco, Renato Duque e João Vaccari estão proibidos de exercer cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas.
Os advogados de Vaccari e Duque não atenderam às ligações da reportagem para comentar a sentença. Já advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Youssef e Barusco, disse que a condenação deles está dentro dos termos dos acordos de delação premiada. As defesas dos demais condenados ainda não foram localizadas.
Penas
As penas do doleiro Alberto Youssef superam 32 anos de reclusão, considerando que ele já foi condenado em outras ações penais referentes à Lava Jato. Entretanto, devido ao acordo de colaboração premiada, a pena dele foi reduzida. Ele ficará preso por três anos. Como ele está detido desde março do ano passado, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, o total destes três anos estão contando desde a data da sua prisão.

Para Júlio Camargo, as penas somadas desta condenação chegam a 12 anos de reclusão. Contudo, como ele também celebrou acordo de delação premiada, a pena dele ficou fixada em cinco anos em regime aberto diferenciado.
As penas somadas de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto são de 16 anos e 8 meses de reclusão, mas, com o acordo de delação premiada, ele cumprirá pena de quatro anos em regime aberto diferenciado
Já as penas somadas de Barusco chegam a 18 anos e 4 meses de reclusão. Porém, por causa da delação, ele cumprirá regime aberto diferenciado por dois anos.
Mario Frederico de Mendonça Goes foi condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão. Com a delação premiada, ele irá cumprir prisão domiciliar até dia 5 de agosto de 2016 mais dois anos de regime semi-aberto diferenciado, que é a prisão domiciliar, com recolhimento apenas nos fins de semana e durante a noite. Em seguida, Goes passa o regime aberto, ficando apenas proibido de deixar o país sem autorização judicial.
Adir Assad, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior foram condenados a 9 anos e 10 meses de reclusão.
10ª fase
A 10ª fase da Operação Lava Jato foi batizada de "Que país é esse" em referência à frase dita sido dita por Renato Duque no momento em que foi preso pela primeira vez, ainda em novembro de 2014.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de corrupção desenvolvido na Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de obras na  Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.
As empresas, por meio do chamado "Clube de Empreiteiras", acordavam quem as vencedoras das licitações e, para garantir o sucesso do acordo, corrompiam agentes públicos.
A estimativa é de que as fraudes tenham acarretado em 24 atos de corrupção totalizando R$ 136 milhões e mais 503 atos de lavagem de ativos que somam R$ 292 milhões.
Foi nesta fase, que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal identificaram, conforme divulgados pela Força-Tarefa da Lava Jato, o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina.
Ainda de acordo com os procuradores, a pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao PTentre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.

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