CÂMARA DE IBICARAÍ

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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

STF deve começar a discutir se vale recurso que leva a novo julgamento

Supremo discutirá cabimento dos chamados embargos infringentes.
Antes, concluirá análise de últimos 2 recursos de condenados no mensalão.

Cíntia Acayaba e Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir nesta quinta-feira (5) se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.
STF durante análise dos embargos de declaração no mensalão, nesta quarta (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)STF durante análise dos embargos de declaração no mensalão, nesta quarta (Foto: Gervásio Baptista/STF)
Antes, o tribunal precisa analisar apenas mais dois casos para concluir a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Estão pendentes de julgamento os embargos do advogado Rogério Tolentino, do grupo de Marcos Valério, e o do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Será a oitava sessão para discussão dos embargos.
ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS TIPOS DE RECURSOS
Embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.
Todos os 25 condenados apresentaram embargos de declaração - ainda falta a análise de dois recursos.
Depois do julgamento dos embargos de declaração, cabem os "embargos dos embargos". Há dúvida se o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votará pela prisão dos condenados após essa primeira fase ou se o Supremo vai esperar os segundos embargos.
Embargos infringentes
Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois dos embargos de declaração.
Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
O Supremo definirá se reduz a pena de João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP. O ministro Luís Roberto Barroso propôs reduzir a pena de 5 anos em regime semiaberto para 4 anos convertidos em prestação de serviços - Ricardo Lewandowski também já tinha feito a proposta de diminuir a punição. A discussão foi adiada por um pedido do ministro Luiz Fux por mais tempo para analisar o caso.
Além disso, será definido o que acontecerá após proposta do ministro Teori Zavascki, que decidiu rever seu voto em relação aos embargos de declaração de oito réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele propôs diminuir a pena pelo crime de formação de quadrilha. Joaquim Barbosa disse que o tribunal voltará a discutir o caso nesta quinta.
Isoladamente, o voto de Teori não muda a situação de nenhum réu. Porém, caso outro ministro também mude o voto, a situação de alguns condenados que já tiveram recursos julgados pode ser alterada.
Embargos infringentes
Concluída a primeira fase dos embargos de declaração, o Supremo vai começar a decidir sobre os infringentes. São recursos que possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.
Na teoria, os embargos infringentes só são protocolados após a publicação do resultado dos embargos de declaração. No entanto, a defesa de Delúbio Soares entrou com o recurso, que foi negado por Joaquim Barbosa - ele entendeu que o recurso não é válido. A defesa, então, recorreu para ter uma palavra final do plenário. A expectativa é de que a Corte considere os recursos cabíveis.
Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Onze réus teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Pedido de prisão
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, afirmou nesta quarta que voltará a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) as prisões dos condenados no processo do mensalão após o fim do julgamento dos recursos.
Apesar de o ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já ter pedido várias vezes que o Supremo determine as prisões - para ele, as prisões deveriam ter ocorrido no ano passado, após o julgamento -, Helenita Acioli disse que o Ministério Público deverá renovar o pedido.
"Eu acho que o Ministério Público tem que renovar o pedido de prisão, porque quando foram feitos os recursos também tinham esse pedido nos autos", disse. Perguntada se poderia fazer isso nesta semana, após o fim do julgamento dos embargos de declaração, ela afirmou que sim. "Caso o julgamento termine essa semana, sim, claro. Vamos aguardar até amanhã (quinta). Se, por acaso, tiver tudo terminado, faremos isso, com certeza", afirmou a procuradora em exercício antes da sessão do Supremo desta quarta.

Primeira redução de pena
Também nesta quarta o Supremo decidiu reduzir a pena do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, condenado no processo do mensalão no ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar). A pena passou para 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto (que pode ser convertido em prisão domiciliar ou prestação de serviços). Foi a primeira pena reduzida pelo tribunal, o que livará o réu da prisão.

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