CNM
O julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso Salarial do Magistério Público – Lei 11.738/2008 - foi adiado. Apesar de estar na pauta do Plenário desta quinta-feira, 17 de março, a matéria não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) continuará acompanhando a tramitação da ADI no STF. De acordo com o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, os Municípios esperam que no julgamento final, ainda sem data certa para acontecer, o entendimento manifestado pelo Supremo na decisão liminar publicada em dezembro de 2008, seja mantido.
A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
Para a CNM, a liminar do STF foi uma conquista para os Municípios. Sem essa decisão do STF, o impacto financeiro que os Municípios teriam com o pagamento do piso salarial como vencimento e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, seria preocupante.
O julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso Salarial do Magistério Público – Lei 11.738/2008 - foi adiado. Apesar de estar na pauta do Plenário desta quinta-feira, 17 de março, a matéria não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) continuará acompanhando a tramitação da ADI no STF. De acordo com o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, os Municípios esperam que no julgamento final, ainda sem data certa para acontecer, o entendimento manifestado pelo Supremo na decisão liminar publicada em dezembro de 2008, seja mantido.
A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
Para a CNM, a liminar do STF foi uma conquista para os Municípios. Sem essa decisão do STF, o impacto financeiro que os Municípios teriam com o pagamento do piso salarial como vencimento e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, seria preocupante.
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