CÂMARA DE IBICARAÍ

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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Relator vota por condenação de João Paulo Cunha e grupo de Valério

Barbosa afirmou que 4 réus atuaram em desvio de recursos da Câmara.
Ele é o primeiro dos 11 ministros do STF a votar no processo do mensalão.

Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (16) pela condenação do atual deputado federal João Paulo Cunha nos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e peculato  (crime cometido por servidor contra a administração pública). Cunha é acusado de atuar no desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados quando presidia a Casa em 2003 em benefício da agência SMP&B, de Marcos Valério.
O relator também votou para que Marcos Valério e os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach sejam condenados pelos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato - clique para ver a íntegra do voto.
Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a fazer a leitura de seu voto no processo do mensalão - ao votar, os ministros indicarão se condenam ou absolvem cada um dos 37 réus. O relator só analisou um item das acusações sobre o suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
O relator informou que a dosimetria da pena (o tempo a que cada réu deve ser condenado) só será definida após a decisão sobre quem deve ou não ser condenado.
"Condeno o réu João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido vantagem indevida no montante de R$ 50 mil por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro. Condeno-o ainda por dois crimes de peculato, porque, mediante autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários à agência SMP&B, desviou recursos públicos de que tinha posse em razão do cargo de presidente da Câmara, em proveito dos réus Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz, e em proveito próprio”, disse.
“Condeno ainda Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato por terem oferecido vantagem indevida ao réu João Paulo Cunha em troca de atos de ofício que lhe seriam benéficos e por terem realizado desvio de recursos da Câmara”, concluiu ainda o relator.
Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Nas sustentações orais, as defesas dos quatro réus negaram o cometimento de crimes.
Lavagem de dinheiro
Para Joaquim Barbosa, o fato de o saque dos R$ 50 mil ter sido feito pela mulher de João Paulo Cunha, Márcia Cunha, mostra intenção de lavar dinheiro. Segundo o ministro, esse mecanismo de ocultação dos sacadores fez com que o saque feito pela mulher de Cunha ficasse "oculto" por quase dois anos.
Para o ministro, a ocultação do recebimento configura crime de lavagem. “O crime se consumou e permitiu a ocultação por quase dois anos. Os órgãos de fiscalização não registraram o nome da senhora Márcia, o que constava apenas de documentos informais do banco. Ainda que o próprio João Paulo tivesse ido pessoalmente buscar o dinheiro estaria configurado o crime de lavagem de dinheiro, considerando que nem o réu nem sua esposa configuram como os sacadores do dinheiro, e sim a SMP&B [agência de Marcos Valério.”
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Banco Rural repassava aos órgãos de controle financeiro informações erradas sobre saques de dinheiro em espécie da instituição financeira. Ele afirmou que a agência aparecia como sacadora do valor, “como se os valores fosse para pagar fornecedores”.
“Assim, está demonstrado que o réu utilizou sofisticado serviço de lavagem de dinheiro operacionalizado pelas agências de Marcos Valério [...] Dessa forma tenho como caracterizado crime de lavagem de dinheiro imputado ao réu João Paulo Cunha”, concluiu Barbosa.
PeculatoAinda segundo Barbosa, João Paulo Cunha e o grupo de Marcos Valério cometeram peculato porque atuaram no desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, auditorias comprovam que a SPM&B só realizou 0,01% dos serviços para o qual foi contratada. “A equipe de auditoria do Tribunal de Contas da União, a equipe de auditoria da secretaria de controle interno da própria Câmara dos Deputados [...], e, por fim, os peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Federal foram uníssonos em afirmar que as subcontratações alcançaram 99,9% dos serviços para os quais a SPM&B foi contratada.”
Segundo o ministros, os autos “revelam o dolo (intenção de cometer um crime)” de João Paulo Cunha em aumentar os gastos da Câmara em benefício de Marcos Valério e seus sócios.
“As graves irregularidades constituíram o modos operandi de Marcos Valério, João Paulo Cunha e Cristiano Paz para consumar o crime peculato em detrimento da Câmara dos Deputados”, disse Barbosa.

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