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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O aluguel e o imposto de renda.

No Brasil, quem recebe paga imposto, mas o inquilino não popde se beneficiar com o abatimento no IR
Inquilino: quem paga aluguel ainda não pode deduzir os gastos com moradia na declaração do imposto de
renda.
Atualmente, dois projetos de lei que prevem o abatimento do aluguel no IR, tramitam no congresso, mas 
não há previsão para sua aprovação.
Proprietário: rendimentos provenientes de imovel alugado acarretam pagamento de imposto. O advogado
tributarista, José Américo Oliverio da Silva, de São Paulo, tem uma dica para casais proprietários de um 
imóvel alugado: essa receita pode ser computada, na declaração do conjugue com menor rendimento, para
evitar que o parceiro com maior renda caia em uma faixa mais alta  de tributação. Mas, atenção: o imóvel deve constar na lista de bens do contribuinte que declara o aluguel.
Fonte: Revista Veja de 27-02-2011

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