CÂMARA DE IBICARAÍ

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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

Quem ganhou mais de R$ 1.637,11 por mês precisa apresentar documento.
Mas há outros fatores que obrigam a declaração; confira quais são eles.

Do G1, em São Paulo

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

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