CÂMARA DE IBICARAÍ

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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Lei impõe multa de até R$ 1,2 milhão para quem atrair aves a aeroportos



Texto cria área de segurança de 20 km ao redor de pistas e autoriza abate.
Objetivo é reduzir risco de acidentes aéreos pela colisões com pássaros.

Tahiane Stochero Do G1, em São Paulo

Ave se choca contra turbina de avião da Azul, no Recife (Foto: Reprodução / TV Globo) 
Em caso recente, ave se chocou contra turbina de
avião da Azul, no Recife
(Foto: Reprodução / TV Globo)
Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) busca diminuir o risco de acidentes entre pássaros e aviões e prevê multa de até R$ 1,2 milhão a quem cometer infrações que ponham em risco a segurança aviária de aeroportos, como implantar atividades que atraiam os animais ou não cumprir orientações que cessem o perigo.
Pelo texto, fica criada uma Área de Segurança Aeroportuária (ASA), com um raio de 20 km ao redor da pista.
Nesta região, qualquer atividade para o uso do solo deve ser previamente analisada pelas autoridades ambientais e de segurança operacional da aviação.
Só em 2011, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), foram registrados 1.379 choques entre aves e aeronaves no país. Houve outras 81 colisões de aviões com animais em geral e mais 364 casos de quase colisão.

Pilotos reportaram ao Cenipa ainda o avistamento de aves em 1.124 oportunidades, colocando em risco o voo. A colisão com aves pode provocar danos estruturais no avião, interferir em sistemas e prejudicar a visão dos pilotos.
Remoção e abate
Também fica criado pela lei o Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos (PMFA), que tem como objetivo reduzir o número de colisões com pássaros nos aeroportos e pistas de pouso em geral.

O plano autoriza o manejo de animais ou de partes deles na área ao redor dos aeroportos, a captura ou deslocação de aves e animais, a coleta e destruição de ovos e ninhos e também o transporte de material coletado.
O abate será permitido nos casos em que ficar comprovado que o manejo da “espécie-problema” não gerou resultados que reduzam o risco e que o impacto ambiental e o custo-benefício não justifiquem a translocação dos animais para outros locais.
Urubu entrou em uma das turbinas de avião que decolava em Ribeirão Preto (Foto: Reprodução EPTV) 
Urubu entrou em turbina de avião que decolava
em Ribeirão Preto (Foto: Reprodução EPTV)
A lei considera como infração quem implantar ou operar atividade que possa atrair aves ou animais para próximo de aeroportos e também estimula ou desenvolva meios para isso.
Estão sujeitos a lei ainda quem não cumprir orientações dos órgãos públicos para cessar o risco ou desrespeitar prazos estabelecidos para adequação do risco, como no caso de lixões, que poderão de ser removidos de áreas próximas a aeroportos.

Multa e interdição
Entre as infrações previstas a quem descumprir a lei estão multa simples (que varia de R$ 1 mil a R$ 1,2 milhão, no máximo), multa diária (de R$ 250 a R$ 12.500), suspensão de atividades, interdição do local e embargo de obras.
Caberá às autoridades da aviação civil e militar supervisionar as atividades nos aeroportos e à administração municipal fiscalizar e aplicar as multas. O valor arrecadado será destinado a programas que busquem reduzir o risco de acidentes aéreos no país.
A Lei nº 12.725, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, do Meio Ambiente, Isabela Mônica Teixeira, e da Secretaria da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, entra em vigor 180 dias após a publicação.

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