CÂMARA DE IBICARAÍ

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domingo, 17 de junho de 2012

Legista diz 'não ter dúvida' de que executivo da Yoki foi decapitado vivo

Jorge de Oliveira reafirma resultado de laudo do corpo de Marcos Matsunaga.
Mulher do empresário, Elize Matsunaga, confessou ter esquartejado marido.

Do G1 SP

O legista Jorge Pereira de Oliveira confirmou neste sábado (16) que o diretor-executivo da Yoki, Marcos Matsunaga, foi decapitado ainda vivo. A mulher do empresário, Elize Matsunaga, confessou ter matado e esquartejado o marido, no dia 19 de maio.
Elize está presa temporariamente na cadeia de Itapevi, na Grande São Paulo. O caso vai ser julgado pela Justiça na capital paulista.

O corpo de Marcos chegou ao Instituto Médico Legal (IML) sem identificação para a equipe, disse Oliveira. "Entrou para nós como desconhecido", afirmou ele, em entrevista ao SPTV. Questionado sobre as circunstâncias da morte, o legista disse não ter dúvidas de que o empresário estava vivo quando foi decapitado.
"A perícia indica reação vital na secção do pescoço e da raiz dos membros superiores", afirmou Oliveira.
Caso o empresário estivesse morto, não haveria a hipótese de ser encontrado sangue nos pulmões de Marcos, fato que foi constatado pelo legista. "A entrada de sangue em vias aéreas é um movimento ativo. Então quer dizer que ele tem que estar respirando."
A defesa de Elize havia definido como estratégia defender que o corpo do executivo foi esquartejado pela mulher depois de morto. Mas a conclusão do legista causou uma reviravolta no caso.
Cronologia Caso Yoki - 15 jun 11h12 (Foto: Arte/G1)
Segundo o laudo, Marcos estava abaixado e recebeu um tiro de cima para baixo, vindo da arma de fogo empunhada por Elize, que estava de pé. O tiro foi à queima-roupa, segundo análise dos peritos, que constataram queimadura nas margens do ferimento.
A conclusão do laudo é que o executivo morreu por traumatismo craniano, causado pela bala, e asfixia respiratória provocada por sangue aspirado devido à decapitação.
Presa até o julgamento
O Ministério Público deve pedir, na próxima semana, que Elize fique presa até o seu julgamento. A prisão temporária dela vence no próximo dia 21 de junho, mas a promotoria deve oferecer denúncia contra a suspeita no máximo até a próxima quarta-feira (20). O promotor José Carlos Cosenzo também deverá pedir a decretação da prisão preventiva, para que Elize fique presa até o julgamento.
Segundo informações do SPTV, o inquérito que resultou da investigação do assassinato do empresário tem 551 páginas, que incluem os depoimentos de 11 testemunhas.
Por decisão da Justiça, o inquérito foi transferido de Cotia (SP), onde o corpo foi encontrado, para o 5º Tribunal do Júri, no Fórum da Barra Funda, na capital.
Herança
A confissão de que assassinou o marido pode levar Elize a perder qualquer direito sobre a herança e até mesmo sobre a administração dos bens da filha do casal.
A declaração de indignidade, porém, como é chamado o procedimento que exclui um herdeiro dos direitos sucessórios, não é automática, e depende de uma ação proposta por outros herdeiros ou pelo Ministério Público.
“Se Elize não tivesse praticado nenhum crime, ela teria direito a concorrer com os filhos do executivo pela herança, mas diante da prática e da confissão do crime, ela deve ser declarada indigna. Essa declaração, no entanto, não é automática. Algum outro herdeiro precisa entrar com a ação para que o juiz declare formalmente a indignidade”, afirmou o advogado Nelson Susumu, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP.
A Justiça prevê o prazo de quatro anos para que se promova a ação de exclusão de herdeiro por indignidade.
O crime exclui Elize dos direitos de herança do marido, mas a filha do casal irá herdar todos os bens do pai junto com seus outros filhos, segundo advogados ouvidos pela equipe de reportagem.
Já o direito de administrar esses bens, pelo menos enquanto Elize estiver presa, em julgamento, ou após uma possível condenação, não deverá ser da mãe da criança.
“O ato de indignidade regula uma pena civil para o crime, por isso ela perde também, neste momento, o direito de administrar os bens da filha. Quem deverá cuidar dessa herança será o tutor, aquele que tiver a guarda da filha do casal”, explica César Klouri, presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP.
O advogado Braz Martins Neto, que cuida dos interesses da família Matsunaga na área civil, afirmou que a criança permanece sob os cuidados de uma tia, no apartamento do casal. A família Matsunaga vai visitar a menina quando quer. O advogado afirmou que  Elize não deve estar entre os herdeiros de Marcos Matsunaga. “Por força do dispositivo 1814 do Código Civil, Elize será excluída da sucessão”, afirmou.
O código prevê que o autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso não receberá herança. Segundo ele, a exclusão independe de uma solicitação da família. “Nesses casos, o Ministério Público deve fazer esse pedido em favor da filha do casal. Como se trata de um menor, os direitos não permitem nenhuma concessão”, disse.

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