A informação jornalística é legítima quando respeita o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a continência da narração. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito por Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em ação contra a Revista Veja e Alexandre Paes dos Santos. A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira considerou que a reportagem intitulada “O Fábio ficava mais ali”, redigida por Alexandre Oltramari, não distorceu os fatos ou, de alguma forma, se distanciou da verdade...Ao analisar o caso, a juíza disse que a reportagem em questão é, na verdade, um “desdobramento de reportagem anterior, que, por sua vez, deu oportunidade a outro processo, que não foi conhecido porque o juízo entendeu que a revista Veja havia publicado notícia de interesse público, pautando-a pelas normas corretas que permeiam o jornalismo. Pois bem. Não há como o resultado dessa ação seguir caminho diferente. O pedido por dano moral é, da mesma maneira, improcedente”. Para concluir, a juíza afirma: "Da leitura da segunda matéria, não se vislumbra qualquer alusão adicional que poderia ferir a honra do autor. Como dito, cuida-se de mero desdobramento da reportagem anterior, sem a inclusão de fatos novos"
Fonte: Coturno Noturno
Fonte: Coturno Noturno
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