CÂMARA DE IBICARAÍ

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sábado, 18 de setembro de 2010

EXTRA! OAB NACIONAL SE RECUSA A HOMOLOGAR AS URNAS ELETRÔNICAS

Em artigo no site Consultor Jurídico, o moderador do Forum Voto Seguro, Amilcar Brunazo Filho, informa que a OAB nacional se recusa a homologar as urnas eletrônicas. Coincidentemente em post mais abaixo apresento vídeo da Universidade de Princenton, Estados Unidos, que comprova a possibilidade de fraude nas urnas eletrônicas.

Os especialistas americanos testaram uma urna fabricada pela empresa americana Diebold, que é a principal fornecedora das máquinas de votar adquiridas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dado ao fato do turbilhão de escândalos que envolvem o governo de Lula e seus sequazes, a negativa da OAB nacional de não homologar as urnas adquire especial relevância a quinze dias das eleições. Leiam o que informa Amilcar Brunazo Filho:


Tradicionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a ABI, assumem posições corajosas em defesa de ideais e princípios sociais. Como membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) e moderador do Fórum do Voto Seguro, venho manifestar minhas congratulações ao Conselho Federal da OAB e à sua Comissão de Informática pela recente decisão de não legitimar os programas de computador do sistema eleitoral desenvolvido pelo TSE.

Como poucos vão entender a importância e a coragem dessa nova postura da OAB, cabe aqui apresentar um breve histórico.

Em 2002, foi aprovada a Lei 10.408/2002, que previa a adoção do Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais a partir de 2004. Esse princípio determina que auditoria do resultado eleitoral possa ser feita de uma forma que não dependa de confiar no software instalado nas máquinas de votar.

Em 2003, a autoridade eleitoral absoluta brasileira, comumente chamada de Justiça Eleitoral, laborou para derrubar essa lei antes mesmo que vigorasse, e conseguiu aprovar a Lei 10.740/2003, que restabelecia a situação anterior, em que a auditoria do resultado eleitoral era substituída por um método totalmente dependente da confiabilidade do software. E, para tentar estabelecer a confiabilidade do software eleitoral, essa lei de 2003 concedeu aos partidos políticos, ao Ministério Público e à OAB a função de validar e assinar digitalmente os programas desenvolvidos pelo TSE

Fonte: Blog do Aluizio Amorim

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