Na sessão desta quarta-feira (18/05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, em razão doabastecimento irregular de veículo pertencente à vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, no exercício de 2021. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais da quantia de R$1.824,00, com recursos pessoais. Também lhe foi imputada uma multa de R$1 mil.
A denúncia foi apresentada
por Antônio Carlos Amorim Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de
Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia – IBTTE, e indicou que,
somente no mês de março de 2021, foram abastecidos o total de 300 litros de
combustíveis no carro de propriedade da vereadora Dilma Tânia Conceição dos
Santos, totalizando o valor de R$1.824,00 desviado dos cofres públicos.
O prefeito, em sua defesa,
justificou que “o suposto abastecimento do veículo de placa QTV6CO5, conforme
já relatado, em consulta aos setores competentes desta Municipalidade,
constatou se ter havido equívoco por parte do servidor
responsável
por alimentar as tabelas do SIGA, que informara o veículo de placa QTV6CO5
quando em verdade, o veículo que se encontrava alugado a serviço da saúde
municipal e que fora abastecido com 300 litros de combustível no mês de março
de 2021 era o veículo de placa PKF4507”. Acrescentou, ainda, que a informação
já fora retificada no sistema SIGA, mediante reabertura das tabelas de contas
autorizada através da Inspetoria.
Para o conselheiro Mário Negromonte, o gestor não conseguiu
afastar a irregularidade apontada na denúncia, vez que não juntou um documento
sequer que demonstrasse estar esse novo veículo de fato a serviço da
prefeitura. Além disso, o processo de pagamento não foi instruído com a relação
de veículos abastecidos e respectivos contratos de locação.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e
composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores
Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
Cabe recurso da decisão.
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