CÂMARA DE IBICARAÍ

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domingo, 17 de março de 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA ENCONTRA INDÍCIOS DE “PIRÂMIDE FINANCEIRA” NA TELEXFREE

telexfree 
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) emitiu comunicado nesta semana em que aponta indícios de “esquema de piramidade financeira” no sistema TelexFree, que promete ganhos altos e rápidos a quem adere ao sistema.
A Seae informa no comunicado de esclarecimento que não tem poderes para autorizar nem fiscalizar o sistema TelexFree, e decidiu encaminhar as suas conclusões para investigação do Ministério Público Federal e Polícia Federal.
Num dos pontos do comunicado, a Seae aponta irregularidades no negócio e observa que a TelexFree não possui autorização para “praticar atividades de comércio”. A secretaria de acompanhamento frisa apenas que não se pode configurá-lo como captação antecipada de poupança popular.
Confira a íntegra da nota clicando em “leia mais”, logo abaixo.
“A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.”


Fonte Pimenta na Muqueca

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