CÂMARA DE IBICARAÍ

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terça-feira, 3 de julho de 2012

Candidatos poderão iniciar campanhas a partir de sexta feira, propaganda na internet está liberada

     A partir de sexta-feira (6), a propaganda eleitoral passa a ser permitida, de acordo com o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Candidatos, partidos e coligações poderão fazer uso, no período das 8h às 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
     Eles poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite. Também a partir de sexta-feira, será permitida a propaganda eleitoral na Internet, desde que não seja paga.

CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE JULHO:

JULHO – SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
 
 
Fonte: Bahia Extra

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